Jurídico
Termos de Serviço
Termos de Serviço que regulam as subscrições da BambooHR fornecidas pela Grouper Technology Limited através de bamboohr.grouper.ie.
Atualizado pela última vez: May 2026
Esta tradução é disponibilizada apenas para conveniência. Em caso de conflito ou inconsistência, a versão em inglês prevalece.
Compromisso importante de subscrição
A menos que um Formulário de Encomenda declare expressamente que uma subscrição é mensal, cada Prazo de Subscrição é um compromisso fixo e não cancelável durante todo o período indicado no Formulário de Encomenda. O pagamento mensal não cria um direito de cancelamento mensal.
Neste Acordo: Grouper, nós, nos e nosso significam Grouper Technology Limited, actuando como parceiro comercial, de implementação, de apoio e de serviços europeu para BambooHR. BambooHR ou Technology Provider significa o fornecedor do sistema de informação de recursos humanos BambooHR e da tecnologia associada disponibilizada através de Grouper. Cliente, você e o seu significam a organização ou outra pessoa colectiva identificada no Formulário de Encomenda aplicável e, quando o contexto o exigir, os seus Utilizadores Autorizados.
Ao celebrar um Formulário de Encomenda, criar ou administrar uma conta, aceder aos Serviços ou utilizar os Serviços de outro modo, o Cliente concorda em ficar vinculado por este Acordo. Se um indivíduo aceitar este Acordo em nome de uma organização, esse indivíduo confirma que tem autoridade para vincular essa organização.
Este Acordo aplica-se à compra inicial do Cliente e às compras subsequentes efetuadas ao abrigo de Formulários de Encomenda que fazem referência a este Acordo.
- “Serviços Adicionais” significa produtos, módulos, funcionalidades, serviços profissionais ou outros serviços adicionais adquiridos através da Grouper.
- “Termos Adicionais” significa termos contratuais adicionais aplicáveis a um Serviço Adicional específico.
- “Afiliada” significa uma entidade que controla, é controlada por ou está sob controlo comum com uma parte, sendo que controlo significa a propriedade ou controlo direto ou indireto de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto dessa entidade.
- “Lei Aplicável” significa todas as leis, regulamentos, requisitos regulamentares e regras juridicamente vinculativas aplicáveis à parte relevante, incluindo legislação aplicável em matéria de proteção de dados, privacidade, emprego, tributação e comunicações eletrónicas.
- “Utilizador Autorizado” significa um colaborador, prestador de serviços ou outro indivíduo a quem o Cliente autoriza o acesso ou uso dos Serviços.
- “Informação Confidencial” tem o significado indicado em Section 17.
- “Dados do Cliente” significa dados, informações, documentos, ficheiros e outro conteúdo submetido para, armazenado em, criado através de ou de outro modo processado utilizando os Serviços pelo Cliente ou em seu nome. Os Dados do Cliente incluem Dados Pessoais do Cliente.
- “Dados Pessoais do Cliente” significa Dados Pessoais controlados pelo Cliente ou por uma Afiliada do Cliente e processados no âmbito dos Serviços.
- “Acordo de Processamento de Dados” ou “DPA” significa os termos de processamento de dados celebrados entre a Grouper e o Cliente.
- “Documentação” significa documentação de utilizador, técnica e de serviço disponibilizada no âmbito dos Serviços.
- “EEE” significa o Espaço Económico Europeu.
- “Taxas” significa Taxas de Subscrição e quaisquer taxas de Serviços Profissionais ou outros encargos definidos num Formulário de Encomenda ou numa Declaração de Trabalho.
- “Formulário de Encomenda” significa um documento de encomenda escrito ou eletrónico acordado entre a Grouper e o Cliente, identificando os Serviços, Taxas, Prazo de Subscrição e outros termos comerciais aplicáveis.
- “Serviços Profissionais” significa serviços de implementação, consultoria, configuração, migração, integração, formação, aconselhamento e outros serviços profissionais prestados pela Grouper.
- “Serviços” significa os produtos de software como serviço da BambooHR, funcionalidades e serviços Grouper associados adquiridos ao abrigo de um Formulário de Encomenda.
- “Declaração de Trabalho” ou “SOW” significa um documento que descreve Serviços Profissionais específicos, entregáveis, responsabilidades, Taxas, pressupostos e marcos.
- “Taxa de Subscrição” significa a taxa recorrente pagável pelo acesso aos Serviços.
- “Prazo de Subscrição” significa o período de subscrição especificado no Formulário de Encomenda aplicável.
- “Serviço de Terceiros” significa software, aplicações, fontes de dados ou serviços fornecidos por uma parte que não a Grouper ou a BambooHR.
3.1 Plataforma 3.1 BambooHR
BambooHR é um sistema de informação de recursos humanos e uma plataforma de gestão de pessoas concebida para ajudar organizações a gerir informação de colaboradores, processos de recursos humanos e administração da força de trabalho.
Dependendo da subscrição do Cliente, os Serviços podem incluir funcionalidades relacionadas com:
- registos de colaboradores
- integração e saída
- recrutamento e acompanhamento de candidatos
- registo de horas e assiduidade
- gestão de ausências
- gestão de desempenho
- gestão da remuneração
- administração de benefícios
- payroll-related services
- experiência do colaborador
- relatórios e análise
- assinaturas eletrónicas
- integrations
- APIs
- funcionalidade de inteligência artificial
- outros serviços relacionados com RH
3.2 Função da 3.2 Grouper
Grouper fornece ao Cliente serviços europeus comerciais, de implementação, apoio, gestão de serviços e relacionados em ligação com BambooHR. Grouper pode adquirir ou organizar as subscrições relevantes de BambooHR em nome do Cliente. BambooHR continua a ser o Technology Provider do software subjacente BambooHR.
3.3 Formulários de Encomenda da 3.3
O Cliente adquirirá os Serviços através de um Formulário de Encomenda aplicável. Cada Formulário de Encomenda faz parte integrante deste Acordo. Se houver conflito entre um Formulário de Encomenda e este Acordo, o Formulário de Encomenda prevalecerá em relação às condições comerciais específicas expressamente identificadas nesse Formulário de Encomenda, excepto quando este Acordo expressamente disponha em contrário.
3.4 Serviços Adicionais da 3.4
Serviços Adicionais podem estar sujeitos a Termos Adicionais. Quando os Termos Adicionais entrarem directamente em conflito com este Acordo, os Termos Adicionais prevalecerão apenas em relação ao Serviço Adicional relevante.
4.1 Direito de 4.1 de Utilizar os Serviços
Sujeito ao pagamento das Taxas aplicáveis e ao cumprimento deste Acordo, é concedido ao Cliente um direito limitado, não exclusivo, intransmissível e não sublicenciável, durante o Prazo de Subscrição aplicável, para permitir que os seus Utilizadores Autorizados acedam e utilizem os Serviços para fins internos de negócio do Cliente. Não são transferidos para o Cliente quaisquer direitos de propriedade sobre os Serviços ou o software subjacente.
4.2 Utilizadores Autorizados da 4.2
O Cliente é responsável por determinar quais os indivíduos autorizados a aceder à sua conta. O Cliente deve assegurar que:
- as credenciais individuais não são partilhadas
- o acesso do utilizador é prontamente removido quando já não é necessário
- as permissões administrativas são geridas de forma adequada
- os utilizadores cumprem este Acordo
- as credenciais são mantidas confidenciais e seguras
4.3 Afiliadas e Contratados da 4.3
O Cliente pode permitir que colaboradores e contratados das suas Afiliadas utilizem os Serviços em benefício do Cliente, desde que o Cliente permaneça responsável pelo cumprimento deste Acordo por parte destes.
O Cliente não deve, nem deve permitir a qualquer outra pessoa:
- (a) utilizar os Serviços para um fim ilegal, fraudulento, abusivo ou não autorizado;
- (b) carregar ou distribuir conteúdo ilegal, difamatório, fraudulento, malicioso ou que infrinja direitos;
- (c) fazer engenharia inversa, descompilar, desmontar ou, de outro modo, tentar derivar código-fonte dos Serviços, exceto na medida expressamente permitida pela Lei Aplicável;
- (d) realizar testes de penetração não autorizados, testes de vulnerabilidade ou outros testes de segurança;
- (e) introduzir malware, código malicioso, vírus ou outro material prejudicial;
- (f) copiar, reproduzir, modificar ou criar obras derivadas a partir dos Serviços, exceto quando expressamente permitido;
- (g) alugar, arrendar, revender, distribuir ou sublicenciar o acesso aos Serviços;
- (h) utilizar sistemas automatizados para recolher ou extrair informações dos Serviços, exceto através de funcionalidades aprovadas ou APIs;
- (i) contornar controlos de acesso, controlos de segurança, restrições de utilização ou limitações técnicas;
- (j) utilizar os Serviços para desenvolver um produto concorrente de uma forma que infrinja os direitos da Grouper, BambooHR ou de outra pessoa;
- (k) remover ou ocultar avisos de direitos de autor, marca comercial ou outros avisos de propriedade;
- (l) utilizar os Serviços de uma forma que ameace materialmente a segurança, integridade, desempenho ou disponibilidade dos Serviços.
Quando a APIs estiver disponível, o Cliente é responsável pela sua utilização e configuração dessas APIs. As credenciais, tokens de acesso e chaves da API devem ser mantidos em segurança. O Cliente não deve fornecer credenciais da API a terceiros não autorizados. Terceiros que necessitem de acesso programático devem utilizar um método de autenticação ou integração autorizado, quando esse método for exigido. Podem ser impostas limites técnicos razoáveis de taxa para proteger a estabilidade, disponibilidade e segurança do serviço. A Grouper ou BambooHR pode restringir, limitar ou suspender o acesso API quando a utilização exceder materialmente os limites técnicos permitidos ou ameaçar os Serviços.
Os Serviços podem integrar-se ou interoperar com Serviços de Terceiros. O Cliente é responsável por decidir se ativa um Serviço de Terceiros, por obter as licenças ou autorizações necessárias, por cumprir os termos do terceiro, por configurar adequadamente a integração e por assegurar que qualquer transferência de Dados do Cliente é lícita. Salvo acordo expresso em contrário, Grouper não controla nem é responsável pela disponibilidade, segurança, desempenho ou pelos atos e omissões dos Serviços de Terceiros.
8.1 Propriedade de 8.1
O Cliente mantém todos os direitos, títulos e interesses nos Dados do Cliente. Nem Grouper nem BambooHR adquirem a propriedade dos Dados do Cliente ao fornecer os Serviços.
8.2 Responsabilidades do Cliente 8.2
O Cliente é responsável por:
- a exatidão dos Dados do Cliente
- a licitude dos Dados do Cliente
- determinar que informações são carregadas
- manter uma base legal adequada para Dados Pessoais
- obter as autorizações ou os consentimentos necessários
- fornecer os avisos de privacidade exigidos
- assegurar que os Dados do Cliente não infringem direitos de terceiros
8.3 Processamento dos Dados do Cliente 8.3
Os Dados do Cliente podem ser processados apenas na medida razoavelmente necessária para fornecer, implementar, configurar, proteger e apoiar os Serviços, responder às instruções do Cliente, cumprir a Legislação Aplicável ou conforme de outro modo permitido ao abrigo do DPA.
8.4 Acordo de Processamento de Dados de 8.4
Quando Grouper Processa Dados Pessoais em nome do Cliente, o DPA faz parte integrante deste Acordo. Se houver um conflito relativo ao Processamento de Dados Pessoais, aplicar-se-á a seguinte ordem de prevalência:
- Lei Aplicável de Proteção de Dados obrigatória
- termos aplicáveis de transferência internacional de dados
- o DPA
- este Acordo
- o Formulário de Encomenda aplicável, exceto quando o Formulário de Encomenda declare expressamente que prevalece sobre o DPA
9.1 Alojamento no EEE 9.1
Os Dados Pessoais do Cliente associados ao serviço europeu Grouper’s BambooHR são alojados e armazenados no EEE. A principal localização de alojamento é a Irlanda.
9.2 Cópias de Segurança e Recuperação de Desastre 9.2
As cópias de segurança e de recuperação de desastre que contenham Dados Pessoais do Cliente são mantidas no EEE quando fazem parte do ambiente de serviço europeu.
9.3 Subprocessadores 9.3
Quando um Subcontratante armazena Dados Pessoais do Cliente para o serviço europeu, os Dados Pessoais do Cliente relevantes permanecerão armazenados no EEE.
9.4 Acesso Fora do EEE 9.4
O compromisso de armazenamento no EEE não significa necessariamente que todo o acesso autorizado de apoio tenha de ter origem física no EEE. Quando o acesso a partir de fora do EEE seja excecionalmente necessário, Grouper assegurará que esse acesso é limitado ao estritamente razoavelmente necessário, está devidamente autorizado, sujeito a controlos técnicos e contratuais adequados, cumpre a Lei Aplicável de Proteção de Dados e utiliza um mecanismo internacional de transferência adequado quando tal seja legalmente exigido. Tal acesso não alterará a localização de armazenamento no EEE dos Dados Pessoais do Cliente, salvo se o Cliente instruir expressamente de outro modo e a alteração for legalmente permitida.
10.1 Medidas de Segurança 10.1
Grouper manterá medidas técnicas e organizacionais apropriadas e comercialmente razoáveis, concebidas para proteger os Dados do Cliente contra destruição, perda, alteração, divulgação, acesso e outros Processamentos não autorizados acidentais ou ilícitos. As medidas podem incluir encriptação, controlos de acesso, autenticação multifactor, permissões baseadas em funções, protecção da rede, registo de auditoria, monitorização, controlos de cópias de segurança, gestão de vulnerabilidades, procedimentos de resposta a incidentes, recuperação de desastres, continuidade do negócio e sensibilização e formação em segurança.
10.2 Responsabilidades de Segurança do Cliente 10.2
O Cliente é responsável por gerir os seus utilizadores e permissões, manter credenciais seguras, ativar funcionalidades de segurança quando necessário, desativar prontamente contas desnecessárias, proteger integrações e credenciais API, e notificar prontamente Grouper de suspeitas de acesso não autorizado.
10.3 Incidentes de Segurança 10.3
Quando Grouper tome conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais confirmada que afete Dados Pessoais do Cliente, Grouper notificará o Cliente sem demora indevida e em conformidade com o DPA. Quando o DPA aplicável contenha um prazo específico de notificação, esse prazo aplicar-se-á.
11.1 Disponibilidade 11.1
Grouper envidará esforços comercialmente razoáveis, em conjunto com o Technology Provider, para disponibilizar os Serviços vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, sujeito a manutenção programada, manutenção de emergência, Força Maior, falhas de Internet ou telecomunicações, sistemas ou redes do Cliente, Serviços de Terceiros, requisitos de segurança e circunstâncias fora do controlo razoável de Grouper. Salvo se um compromisso diferente for especificado num Formulário de Encomenda ou calendário de serviço, a disponibilidade mensal alvo será de 98 por cento.
11.2 Apoio 11.2
Salvo se especificado de outro modo num Formulário de Encomenda, o apoio standard de Grouper está disponível durante o horário comercial irlandês, incidentes críticos podem ser monitorizados fora do horário normal de expediente, os incidentes são priorizados de acordo com a gravidade e o impacto no negócio, e o Cliente deve fornecer informação e cooperação razoáveis necessárias para investigar um incidente. Os tempos de resposta alvo podem ser descritos na política aplicável de Apoio e Nível de Serviço.
Grouper e BambooHR podem desenvolver, atualizar, melhorar ou modificar os Serviços ocasionalmente para reforçar a segurança ou a usabilidade, introduzir funcionalidades, cumprir a lei ou regulamento, responder a desenvolvimentos técnicos, substituir dependências, manter a disponibilidade do serviço ou melhorar o desempenho. Durante um Prazo de Subscrição comprometido, Grouper não deverá, intencionalmente, efetuar uma alteração que reduza materialmente a funcionalidade principal global dos Serviços adquiridos sem justificação razoável.
Os Serviços Profissionais podem ser adquiridos ao abrigo de um Formulário de Encomenda ou SOW. O SOW aplicável pode descrever o âmbito, entregáveis, responsabilidades, marcos, pressupostos, dependências, Taxas, despesas e requisitos de aceitação. Os Serviços Profissionais serão prestados com competência e cuidado razoáveis e em conformidade com as Boas Práticas da Indústria. Salvo acordo em contrário no SOW, a propriedade intelectual das metodologias, modelos, ferramentas, software, know-how e materiais reutilizáveis subjacentes de Grouper permanece propriedade de Grouper ou dos seus licenciadores. O Cliente pode utilizar internamente os entregáveis criados especificamente para si em ligação com a sua utilização autorizada dos Serviços.
14.1 Taxas 14.1
O Cliente deverá pagar as Taxas especificadas em cada Formulário de Encomenda aplicável. Salvo indicação em contrário num Formulário de Encomenda, as Taxas não incluem IVA nem outros impostos aplicáveis.
14.2 Frequência de Pagamento 14.2
A frequência de pagamento especificada num Formulário de Encomenda determina apenas quando as Taxas são faturadas e pagáveis. Não determina nem altera a duração do Prazo de Subscrição do Cliente. Para evitar dúvidas, quando um Formulário de Encomenda especifique um Prazo de Subscrição de doze meses, o Cliente fica contratualmente comprometido com os Serviços durante todo o período de doze meses, independentemente de as Taxas serem faturadas ou pagas mensalmente, trimestralmente, anualmente ou segundo outro calendário de pagamento acordado. O pagamento das Taxas de Subscrição em prestações mensais não cria uma subscrição mensal e não confere ao Cliente um direito de cancelamento mensal.
14.3 Compromissos Anuais 14.3 Pagos Mensalmente
Quando o Cliente celebrar um Prazo de Subscrição de doze meses ou outro Prazo de Subscrição fixo, mas for permitido pagar as Taxas de Subscrição em prestações mensais:
- (a) cada pagamento mensal faz parte do total de Taxas comprometidas para o Prazo de Subscrição completo;
- (b) o Cliente mantém-se responsável por todas as Taxas devidas durante todo o Prazo de Subscrição;
- (c) o Cliente não pode rescindir o Prazo de Subscrição por conveniência antes do seu termo;
- (d) o cancelamento de uma instrução de pagamento ou a não utilização dos Serviços não rescinde o Prazo de Subscrição nem exonera o Cliente da sua obrigação de pagar as Taxas;
- (e) se o Acordo ou o Formulário de Encomenda afetado for rescindido por Grouper devido a incumprimento material do Cliente, quaisquer Taxas comprometidas não pagas para o restante Prazo de Subscrição tornar-se-ão imediatamente devidas e pagáveis, sujeito à Lei Aplicável.
14.4 Números de Colaboradores e Utilização de 14.4
Quando os preços se baseiam no número de colaboradores, utilizadores, módulos, utilização ou outra medida variável, as Taxas podem ser ajustadas em conformidade com o nível real de utilização. Um aumento no número de colaboradores, produtos, módulos ou outra utilização sujeita a cobrança pode resultar em Taxas adicionais durante o Prazo de Subscrição, quando previsto no Formulário de Encomenda. Uma diminuição no número de colaboradores não reduz qualquer compromisso contratual mínimo indicado num Formulário de Encomenda, salvo acordo expresso em contrário.
14.5 Serviços Adicionais 14.5
Os Serviços Adicionais adquiridos durante um Prazo de Subscrição existente podem ser cobrados numa base pro rata pelo período remanescente do período de facturação aplicável, salvo disposição em contrário no Formulário de Encomenda relevante.
14.6 Impostos 14.6
O Cliente é responsável pelo IVA aplicável e por outros impostos, taxas ou encargos governamentais, com exceção dos impostos impostos sobre o rendimento líquido de Grouper.
14.7 Pagamento em Atraso 14.7
Se uma factura não contestada permanecer em dívida após a sua data de vencimento, Grouper pode cobrar juros na medida permitida pela Legislação Aplicável. Antes de suspender os Serviços exclusivamente por falta de pagamento, Grouper deverá dar aviso razoável e a oportunidade de regularizar o pagamento em falta.
15.1 Prazo de Subscrição 15.1
Cada Serviço é prestado durante o Prazo de Subscrição especificado no Formulário de Encomenda aplicável. Um Prazo de Subscrição pode ser uma subscrição de prazo fixo, incluindo uma subscrição de doze meses ou mais, ou, quando expressamente identificado no Formulário de Encomenda, uma subscrição mês a mês. Salvo se um Formulário de Encomenda declarar expressamente que a subscrição é mês a mês, a subscrição será tratada como uma subscrição de prazo fixo para o período indicado no Formulário de Encomenda.
15.2 Compromisso de Prazo Fixo 15.2
Um Prazo de Subscrição fixo é um compromisso contratual firme e não cancelável para todo o período indicado no Formulário de Encomenda aplicável. O Cliente não pode rescindir, cancelar ou reduzir um Prazo de Subscrição fixo por conveniência antes do termo desse Prazo de Subscrição. Isto aplica-se independentemente de as Taxas serem pagas mensalmente, trimestralmente, anualmente ou de outro modo, do nível efetivo de utilização dos Serviços pelo Cliente, de alterações às necessidades comerciais do Cliente, de alterações no número de colaboradores, exceto quando o Formulário de Encomenda preveja expressamente um ajustamento de preços correspondente, ou de uma decisão do Cliente de deixar de utilizar os Serviços. Nada nesta Secção limita o direito expresso de uma parte de rescindir por incumprimento material, insolvência ou outro direito de rescisão especificamente previsto neste Acordo.
15.3 Exemplo de Subscrição de Doze Meses 15.3
Quando um Formulário de Encomenda especifica um Prazo de Subscrição de doze meses, o Cliente fica comprometido durante os doze meses completos. Se o Cliente pagar as Taxas de Subscrição anuais em doze prestações mensais, o Cliente continua comprometido com o Prazo de Subscrição completo de doze meses. O Cliente não pode cancelar a subscrição após, por exemplo, três, seis ou nove meses apenas mediante aviso. Qualquer aviso de não renovação dado durante o Prazo de Subscrição de doze meses aplica-se apenas à renovação que, de outro modo, começaria após expirar o actual Prazo de Subscrição de doze meses.
15.4 Renovação Automática
Salvo disposição em contrário no Formulário de Encomenda, cada Prazo de Subscrição fixo renovar-se-á automaticamente por um período adicional de doze meses no final do Prazo de Subscrição então em vigor. A renovação torna-se um novo Prazo de Subscrição e, uma vez iniciado, é por si só um compromisso fixo e não cancelável durante toda a sua duração.
15.5 Aviso de Não Renovação 15.5
Qualquer das partes pode impedir a renovação automática ao dar à outra parte, pelo menos, uma notificação escrita 90 dias antes do termo do Prazo de Subscrição então em vigor. Uma notificação de não renovação:
- não rescinde nem encurta o atual Prazo de Subscrição;
- não cria um direito a reembolso de qualquer parte do atual Prazo de Subscrição;
- não exonera o Cliente do pagamento das Taxas devidas pelo atual Prazo de Subscrição; e
- produz efeitos apenas no termo do Prazo de Subscrição então em vigor.
15.6 Falta de Notificação Atempada de Não Renovação 15.6
Se o Cliente não der um aviso válido de não renovação pelo menos 90 dias antes do final do Prazo de Subscrição em vigor, a subscrição será automaticamente renovada para o próximo Prazo de Subscrição. Assim que o Prazo de Subscrição de renovação começar, o Cliente fica comprometido com esse Prazo de Subscrição renovado durante toda a sua duração.
15.7 Subscrições Mês a Mês 15.7
Esta Secção aplica-se apenas quando um Formulário de Encomenda declare expressamente que o Cliente adquiriu uma subscrição mês a mês. Uma subscrição mês a mês renova-se por períodos mensais sucessivos até ser rescindida de acordo com o Formulário de Encomenda aplicável. Salvo se o Formulário de Encomenda estipular de outro modo, o Cliente pode rescindir uma subscrição mês a mês mediante notificação escrita antes do final do período de subscrição mensal então em vigor, produzindo-se a rescisão no final desse período mensal. Um Cliente que pague mensalmente ao abrigo de um Prazo de Subscrição de doze meses ou outro prazo fixo não é um Cliente mês a mês para efeitos desta Secção.
15.8 Preços 15.8 para o Prazo de Subscrição em Curso
Excepto quando expressamente permitido pelo Formulário de Encomenda aplicável, Grouper não aumentará a Taxa de Subscrição base durante um Prazo de Subscrição fixo existente. Tal não impede alterações às Taxas decorrentes de um aumento do número de colaboradores, aumento da utilização, produtos adicionais, Serviços Adicionais, impostos, alterações a um componente variável de cobrança ou outros ajustamentos expressamente previstos no Formulário de Encomenda.
15.9 Alterações de Preço de 15.9 para Prazos de Renovação
Grouper pode alterar as Taxas de Subscrição aplicáveis a um futuro Prazo de Subscrição de renovação mediante aviso ao Cliente com, pelo menos, 60 dias de antecedência antes de os novos preços produzirem efeitos. Uma alteração de preço notificada ao abrigo desta Secção aplica-se ao próximo Prazo de Subscrição de renovação e não altera, salvo se expressamente permitido noutro ponto do Acordo, as Taxas devidas pelo atual Prazo de Subscrição fixo.
15.10 Relação entre Aviso de Preço e Aviso de Não Renovação 15.10
O período de aviso de alteração de preço de 60 dias e o período de aviso de não renovação de 90 dias são independentes. Um aviso de preço fornecido por Grouper não prolonga, reinicia nem dispensa a obrigação do Cliente de fornecer aviso com 90 dias de antecedência se o Cliente não pretender renovar. Assim, quando o Cliente pretenda impedir a renovação, deverá fornecer o seu aviso de não renovação pelo menos 90 dias antes do fim do atual Prazo de Subscrição, independentemente do momento em que seja emitido um aviso de preço. Um aviso de alteração de preço não reabre nem prolonga o prazo de não renovação do Cliente. Se o prazo de não renovação de 90 dias já tiver expirado, o Cliente permanece comprometido com o próximo Prazo de Subscrição de renovação, não obstante um aviso de alteração de preço posterior, exceto na medida em que a Lei Aplicável exija o contrário.
16.1 Sem Rescisão por Conveniência Durante um Prazo de Subscrição Fixo 16.1
Exceto no caso de uma subscrição mês a mês ou quando surja um direito expresso de rescisão ao abrigo deste Acordo, o Cliente não tem o direito de rescindir um Prazo de Subscrição fixo por conveniência. Dar aviso de 90 dias ao abrigo de Section 15.5 é apenas um aviso de não renovação. Não constitui um aviso de rescisão para o atual Prazo de Subscrição. Nenhuma disposição deste Acordo será interpretada como permitindo ao Cliente rescindir um Prazo de Subscrição de doze meses ou outro prazo fixo simplesmente por dar 60 dias, 90 dias ou qualquer outro período de aviso.
16.2 Suspensão 16.2
Grouper pode suspender o acesso a todo ou parte dos Serviços quando razoavelmente necessário devido a:
- (a) Taxas incontroversas materialmente em atraso;
- (b) o Cliente incumpre materialmente as restrições de utilização;
- (c) a utilização do Cliente cria um risco material de segurança, integridade ou disponibilidade;
- (d) Grouper suspeita razoavelmente de fraude ou atividade ilícita;
- (e) a suspensão é exigida por Lei Aplicável ou por uma autoridade competente;
- (f) a suspensão é razoavelmente necessária para prevenir danos materiais a Grouper, BambooHR, outro cliente ou um terceiro.
16.3 Rescisão por Incumprimento Material 16.3
Qualquer uma das partes pode terminar este Acordo ou um Formulário de Encomenda afectado se a outra parte cometer uma violação material e, quando a violação for susceptível de correcção, não corrigir essa violação no prazo de trinta dias após receber notificação escrita exigindo a sua correcção. Esta Secção confere um direito de rescisão por incumprimento e não um direito de rescisão por conveniência.
16.4 Insolvência 16.4
Qualquer uma das partes pode rescindir quando a outra parte deixe de exercer actividade, se torne insolvente, entre em liquidação que não seja para uma reestruturação solvente, tenha nomeado um administrador, inspector ou titular de cargo equivalente sobre uma parte material dos seus activos, ou fique sujeita a um processo de insolvência análogo, em cada caso na medida permitida pela Legislação Aplicável.
16.5 Violação Material de Proteção de Dados 16.5
O Cliente pode terminar os Serviços afectados quando Grouper cometa uma violação material das suas obrigações ao abrigo do DPA aplicável e não corrija a violação no prazo de cura aplicável, quando essa violação for susceptível de correcção.
16.6 Efeito do Termo ou da Rescisão 16.6
No termo ou rescisão lícita:
- o direito do Cliente de utilizar os Serviços afetados termina;
- as Taxas em dívida tornam-se pagáveis;
- os Dados do Cliente serão tratados em conformidade com o DPA;
- cada parte tratará as Informações Confidenciais da outra em conformidade com este Acordo; e
- as disposições destinadas a subsistir continuarão em vigor.
16.7 Taxas 16.7 Após Incumprimento do Cliente
Quando Grouper rescindir um Prazo de Subscrição fixo devido a incumprimento material não sanado do Cliente, todas as Taxas de Subscrição comprometidas relativas ao restante desse Prazo de Subscrição permanecerão pagáveis e poderão tornar-se imediatamente devidas, na medida permitida pela Lei Aplicável.
16.8 Sem Reembolso para Serviços Fixos Não Utilizados 16.8
Excepto quando este Acordo expressamente disponha em contrário, as Taxas pagas ou a pagar por um Prazo de Subscrição fixo não são reembolsáveis. O Cliente não tem direito a reembolso ou crédito apenas porque:
- o Cliente deixa de utilizar os Serviços;
- o número de colaboradores reduz-se;
- o Cliente pretende mudar para outro fornecedor;
- as circunstâncias internas alteram-se;
- o Cliente dá aviso antecipado de não renovação; ou
- o Cliente já não necessita dos Serviços.
Cada parte pode receber Informações Confidenciais pertencentes à outra. “Informações Confidenciais” significa informações identificadas como confidenciais ou que razoavelmente devam ser entendidas como confidenciais devido à sua natureza ou às circunstâncias da divulgação. As Informações Confidenciais incluem os Dados do Cliente.
Cada parte receptora deverá proteger a Informação Confidencial usando pelo menos cuidado razoável, utilizá-la apenas para executar ou exercer direitos ao abrigo do Acordo e divulgá-la apenas a pessoal, contratantes, Afiliadas ou consultores profissionais que necessitem de acesso e estejam sujeitos a obrigações adequadas de confidencialidade.
Informação Confidencial não inclui informação que seja legalmente pública sem qualquer violação do Acordo, que fosse legalmente conhecida sem restrições antes da divulgação, que seja obtida legalmente de outra fonte sem obrigação de confidencialidade, ou que seja desenvolvida de forma independente sem utilização da Informação Confidencial. Uma parte receptora pode divulgar Informação Confidencial quando tal seja exigido por lei, ordem judicial ou autoridade competente. Quando legalmente permitido, a parte receptora deverá dar aviso prévio razoável da divulgação compulsória.
18.1 Tecnologia 18.1 Grouper e BambooHR
Grouper, BambooHR e os respectivos licenciantes retêm todos os direitos, títulos e interesses nos Serviços, software, Documentação, APIs, interfaces, tecnologia, designs, metodologias, sistemas subjacentes e propriedade intelectual relacionada. O Cliente recebe apenas os direitos contratuais de acesso e utilização expressamente concedidos ao abrigo deste Acordo.
18.2 Dados do Cliente 18.2
O Cliente mantém a titularidade dos Dados do Cliente.
18.3 Feedback 18.3
Quando o Cliente fornecer sugestões, ideias ou feedback relativamente aos Serviços, Grouper e BambooHR poderão utilizar esse feedback para melhorar os seus produtos e serviços, desde que tal utilização não exija a divulgação das Informações Confidenciais do Cliente.
18.4 Dados Agregados 18.4
Sujeita à Legislação Aplicável, informação agregada ou adequadamente desidentificada pode ser utilizada para análise, benchmarking, melhoria do produto e optimização do serviço quando não identifique o Cliente nem um indivíduo.
Salvo acordo escrito em contrário, Grouper pode identificar o Cliente como cliente Grouper e BambooHR e pode utilizar o nome e o logótipo do Cliente em listas de clientes e materiais de marketing razoáveis. Grouper deverá cumprir as diretrizes de marca fornecidas pelo Cliente. O Cliente pode solicitar que essa utilização cesse mediante aviso escrito razoável.
Os Serviços fornecem tecnologia e ferramentas para auxiliar o Cliente com RH e administração da força de trabalho. Nem Grouper nem BambooHR controlam as práticas laborais do Cliente apenas porque funcionalidades ou informações são disponibilizadas através dos Serviços. O Cliente continua responsável pelo recrutamento, contratação, promoção, remuneração, decisões de desempenho, decisões disciplinares, benefícios, cessação, comunicações aos colaboradores e outras decisões relativas à força de trabalho. Nem Grouper nem BambooHR presta aconselhamento jurídico, laboral, fiscal, contabilístico ou regulamentar apenas por fornecer os Serviços ou informação geral.
Determinados Serviços podem incluir funcionalidades opcionais de inteligência artificial ou aprendizagem automática. O Cliente é responsável por determinar se e como essa funcionalidade é utilizada na sua organização. O Cliente deverá assegurar que a sua utilização cumpre a Legislação Aplicável, fornecer a transparência exigida às pessoas afectadas, obter consentimento quando legalmente exigido, manter supervisão humana apropriada, estabelecer políticas internas que regulem a utilização de IA e evitar fornecer informações sensíveis proibidas ou inadequadas como entrada de IA. As saídas geradas por IA podem conter erros, omissões, enviesamento ou imprecisões e não devem ser tratadas como automaticamente vinculativas. A saída de IA não deve ser utilizada como única base para uma decisão laboral juridicamente significativa quando tal violaria a Legislação Aplicável.
Os Serviços podem incluir funcionalidades que permitem a assinatura electrónica de documentos. Ao optar por utilizar a funcionalidade de assinatura electrónica, os utilizadores consentem em realizar a transacção relevante por via electrónica. Grouper e BambooHR fornecem a tecnologia, mas não são partes nos documentos assinados entre o Cliente e os seus colaboradores, candidatos, contratantes ou outras contrapartes apenas porque o Serviço é utilizado. O Cliente continua responsável pelo conteúdo do documento, validade jurídica, exactidão, signatários adequados e executabilidade.
Grouper garante que está autorizado a prestar os Serviços descritos no Formulário de Encomenda aplicável, os Serviços Profissionais serão prestados com competência e cuidado razoáveis, os Serviços funcionarão substancialmente em conformidade com a Documentação aplicável em condições normais de utilização autorizada, e Grouper cumprirá as suas obrigações em conformidade com a Legislação Aplicável. Salvo garantias expressas neste Acordo e na medida máxima permitida pela Legislação Aplicável, não se aplicam garantias expressas ou implícitas adicionais. Não é garantido que os Serviços sejam ininterruptos ou totalmente isentos de erros.
24.1 Indemnização de 24.1 por Grouper
Sujeito a este Acordo, Grouper defenderá o Cliente contra uma reclamação de terceiro qualificada que alegue que a utilização autorizada dos Serviços infringe os direitos de propriedade intelectual desse terceiro. Grouper não terá obrigação na medida em que uma reclamação decorra de modificações feitas pelo Cliente, combinação com tecnologia não autorizada, especificações do Cliente, utilização contrária à Documentação ou a este Acordo, ou utilização continuada após Grouper ter fornecido uma alternativa razoável não infratora.
Quando ocorrer ou seja razoavelmente provável que ocorra uma reclamação de infracção elegível, Grouper pode obter o direito de o Cliente continuar a utilizar o Serviço afectado, substituí-lo ou modificá-lo para que se torne não infractor sem reduzir materialmente a funcionalidade, ou terminar o Serviço afectado e reembolsar as Taxas pagas antecipadamente atribuíveis à parte não utilizada do Prazo de Subscrição afectado.
24.2 Indemnização de 24.2 por Cliente
O Cliente indemnizará Grouper contra reclamações de terceiros qualificadas decorrentes de Dados do Cliente ilícitos, violação de direitos de terceiros pelos Dados do Cliente, utilização ilícita dos Serviços, incumprimento material deste Acordo por parte do Cliente, ou decisões ou ações em matéria de emprego pelas quais o Cliente seja responsável, exceto na medida em que sejam causadas pelo incumprimento, negligência ou dolo de Grouper.
24.3 Procedimento 24.3
A parte que pretenda indemnização deverá notificar prontamente a parte indemnizante, prestar cooperação razoável e permitir que a parte indemnizante controle a defesa e a transacção, desde que qualquer acordo não possa impor responsabilidade, admissão de ilícito ou uma obrigação material não financeira sobre a parte indemnizada sem o seu consentimento.
25.1 Perdas Excluídas 25.1
Sujeito a Section 25.2, nenhuma das partes será responsável por perdas indiretas, especiais, punitivas ou consequenciais. Nenhuma das partes será responsável por perda de lucros, receitas, poupanças antecipadas ou oportunidade de negócio na medida em que tal perda seja indireta ou consequencial.
25.2 Responsabilidade 25.2 Que Não Pode Ser Excluída
Nada neste Acordo exclui ou limita a responsabilidade por morte ou lesão pessoal causadas por negligência, fraude ou declaração fraudulenta, dolo, ou responsabilidade que não possa legalmente ser excluída ou limitada.
25.3 Responsabilidade de Proteção de Dados 25.3
Sujeito a Section 25.2, a responsabilidade agregada de cada parte decorrente do incumprimento das suas obrigações contratuais de proteção de dados não excederá €2,000,000.
25.4 Responsabilidade de Propriedade Intelectual 25.4
Sujeito a Section 25.2, a responsabilidade agregada de cada parte decorrente da violação de direitos de propriedade intelectual não excederá €2,000,000.
25.5 Responsabilidade Geral 25.5
Sujeito às Secções 25.2 a 25.4, a responsabilidade agregada de cada parte decorrente deste Acordo ou em ligação com ele não excederá o maior entre €1,000,000 e 125 por cento das Taxas pagas ou pagáveis ao abrigo do Formulário de Encomenda afetado durante os doze meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
Grouper manterá disposições apropriadas de continuidade do negócio e recuperação de desastres relevantes para os Serviços que presta. Grouper envidará esforços comercialmente razoáveis para restaurar os Serviços afectados após uma interrupção material. Informação relevante sobre continuidade do negócio ou recuperação de desastres pode ser disponibilizada aos Clientes mediante pedido razoável, sujeita a restrições de confidencialidade e segurança.
Quando razoavelmente necessário para demonstrar conformidade com este Acordo, com o DPA ou com a Lei Aplicável, Grouper fornecerá informação razoável e cooperação ao Cliente, aos seus auditores e aos Reguladores competentes. Os direitos de auditoria serão exercidos mediante aviso prévio razoável, durante o horário normal de expediente irlandês, de forma a não perturbar de modo desrazoável as operações, sujeitos a obrigações de confidencialidade e sem permitir acesso à informação de outro cliente. Direitos de auditoria diferentes ou adicionais podem aplicar-se ao abrigo do DPA ou quando exigidos por um Regulator competente.
Nenhuma das partes será responsável por atraso ou incumprimento de uma obrigação, exceto de uma obrigação de pagar montantes devidamente devidos, quando o atraso ou incumprimento resulte de circunstâncias fora do controlo razoável dessa parte. Tais circunstâncias podem incluir catástrofes naturais, incêndio ou inundação, epidemia ou pandemia, guerra, terrorismo, agitação civil, ação governamental, perturbação laboral, falha generalizada de telecomunicações, falha generalizada da Internet, falha de infraestrutura na nuvem ou ciberataque generalizado. A parte afetada envidará esforços razoáveis para mitigar os efeitos do evento.
Grouper pode utilizar Afiliadas, contratantes e prestadores de serviços para apoiar a prestação dos Serviços. Quando tal parte Processar Dados Pessoais do Cliente, o DPA regerá a nomeação e utilização dessa parte como Subcontratante. Grouper continua responsável pelo cumprimento das suas obrigações contratuais directas, não obstante a sua utilização de contratantes, excepto na medida de outro modo prevista no Acordo.
Quando Grouper receba um pedido juridicamente vinculativo que exija a divulgação de Dados do Cliente, Grouper poderá cumprir esse pedido. Quando legalmente permitido, Grouper notificará o Cliente, analisará o pedido, divulgará apenas a informação legalmente exigida, procurará limitar pedidos excessivos e contestará razoavelmente um pedido ilícito quando apropriado.
Nenhuma das partes pode ceder este Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, consentimento esse que não deve ser injustificadamente recusado. Qualquer das partes pode ceder este Acordo mediante notificação, em ligação com uma fusão, reorganização societária, aquisição, venda substancial da totalidade dos ativos relevantes ou transferência para uma Afiliada, desde que o cessionário seja capaz de cumprir as obrigações da parte cedente.
As notificações ao abrigo deste Acordo devem ser por escrito. As notificações ao Cliente podem ser enviadas para o contacto administrativo ou contratual principal identificado no Formulário de Encomenda aplicável. As notificações a Grouper podem ser submetidas através do canal de contacto jurídico ou contratual disponibilizado através de Grouper. As notificações por e-mail são válidas quando permitido pela Legislação Aplicável. Uma notificação é considerada recebida quando a entrega puder ser razoavelmente demonstrada.
Grouper pode atualizar estes Termos de tempos a tempos para refletir alterações na Lei Aplicável, requisitos regulamentares, requisitos de segurança, alterações aos Serviços, introdução de novas funcionalidades, alterações às dependências técnicas ou melhorias razoáveis na redação contratual. Uma alteração material que afete negativamente os direitos contratuais de um Cliente existente não deverá, regra geral, produzir efeitos durante um Prazo de Subscrição comprometido, salvo se exigido por lei, por motivos de segurança, por exigência do Technology Provider, por acordo expresso, ou se o Cliente tiver sido de outro modo provido de um remédio legalmente adequado. Alterações comerciais materiais produzem efeitos, regra geral, na renovação.
A falha ou atraso de uma parte no exercício de um direito contratual não renuncia a esse direito. Uma renúncia só é eficaz quando expressamente concedida.
Se uma disposição deste Acordo for considerada inválida ou inexequível, essa disposição será interpretada ou modificada na medida mínima necessária para a tornar exequível, sempre que legalmente possível. As disposições remanescentes continuarão em vigor.
Este Acordo, em conjunto com os seus Formulários de Encomenda, DPA, Declarações de Trabalho, anexos e Termos Adicionais, constitui o acordo integral entre as partes relativamente aos Serviços. Substitui propostas, discussões e acordos anteriores sobre o mesmo objecto. Os pedidos de compra do Cliente ou formulários administrativos de aquisição não alteram este Acordo, salvo acordo expresso por escrito de Grouper.
As partes são contratantes independentes. Nada neste Acordo cria uma relação laboral, agência, parceria, joint venture, relação fiduciária ou franquia. Nenhuma das partes pode vincular a outra, exceto quando expressamente autorizada. O estatuto de Grouper como parceiro europeu BambooHR não faz de Grouper e BambooHR a mesma entidade jurídica.
Excepto quando expressamente previsto ao abrigo dos termos de protecção de dados aplicáveis ou de outra lei obrigatória, uma pessoa que não seja parte neste Acordo não terá qualquer direito de o fazer valer.
Este Acordo pode ser aceite electronicamente. As assinaturas electrónicas e os Formulários de Encomenda aceites electronicamente terão o mesmo efeito jurídico que as assinaturas originais, na medida permitida pela Legislação Aplicável. O Acordo pode ser celebrado em vias.
Este Acordo e quaisquer obrigações não contratuais dele decorrentes ou com ele relacionadas serão regidos pelas leis da Irlanda. Os tribunais da Irlanda terão jurisdição exclusiva sobre litígios decorrentes ou relacionados com este Acordo, sujeito a quaisquer direitos ou jurisdição obrigatórios que não possam ser legalmente excluídos. Antes de iniciar processos formais, as partes deverão envidar esforços razoáveis para resolver o litígio de boa fé.
O termo ou a rescisão não afectam direitos ou responsabilidades acumulados antes da rescisão. As disposições que, pela sua natureza, devam continuar após a rescisão sobreviverão, incluindo as disposições relativas a:
- Taxas em dívida;
- Dados do Cliente;
- confidencialidade;
- propriedade intelectual;
- responsabilidade;
- indemnizações;
- resolução de litígios; e
- proteção de dados.
Questões sobre este Acordo, Formulários de Encomenda, subscrições, BambooHR, Serviços Profissionais, apoio, privacidade, segurança ou assuntos contratuais podem ser submetidas através do canal de contacto apropriado de apoio ao cliente, gestão de conta, privacidade, segurança ou jurídico da Grouper disponibilizado através de bamboohr.grouper.ie.
Se os documentos contratuais entrarem em conflito, aplicar-se-á a seguinte ordem de prevalência, salvo indicação expressa em contrário:
- Lei Aplicável obrigatória;
- disposições internacionais aplicáveis de transferência de dados;
- o Acordo de Processamento de Dados, no que respeita a Dados Pessoais;
- o Formulário de Encomenda aplicável, no que respeita às condições comerciais expressamente indicadas;
- a Declaração de Trabalho aplicável, no que respeita aos Serviços Profissionais;
- Termos Adicionais aplicáveis;
- este Acordo Principal de Subscrição e Termos de Serviço;
- políticas de apoio e Documentação.
Ao executar um Formulário de Encomenda, ao aceitar eletronicamente estes Termos, ao criar uma conta administrativa ou ao utilizar os Serviços após lhe terem sido disponibilizados estes Termos, o Cliente confirma que:
- leu e compreendeu este Acordo;
- a pessoa que o aceita tem poderes para vincular o Cliente;
- concorda em ficar vinculado pelo Acordo; e
- assegurará que os seus Utilizadores Autorizados cumprem as disposições aplicáveis do Acordo.
Perguntas sobre este Acordo ou a sua subscrição?
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