1.Definições
No presente Master Services Agreement (o "Acordo"), os termos seguintes têm os significados abaixo indicados: "Provider" significa Grouper Technology Limited, uma sociedade constituída na Irlanda (número de empresa 123456), com sede social em [Registered Address], Irlanda; "Customer" significa a entidade jurídica identificada no Order Form aplicável que aceitou o presente Acordo; "BambooHR" significa BambooHR LLC, uma sociedade de responsabilidade limitada de Utah e proprietária do Software; "Software" significa o sistema de informação de recursos humanos BambooHR e todos os módulos associados de software como serviço disponibilizados pela BambooHR; "Services" significa os serviços de implementação, configuração, formação, apoio e consultoria prestados pelo Provider ao Customer, juntamente com a facilitação do acesso do Customer ao Software ao abrigo dos BambooHR Customer Terms of Service; "Order Form" significa uma encomenda escrita ou declaração de trabalho executada por ambas as partes que estabelece os serviços específicos, os honorários e os detalhes da subscrição; "Authorised Users" significa os colaboradores, prestadores de serviços e agentes do Customer autorizados a aceder ao Software ao abrigo da subscrição do Customer; "Customer Data" significa todos os dados, conteúdos e informações submetidos pelo Customer ou em seu nome, ou pelos seus Authorised Users, ao Software ou ao Provider em ligação com os Services; "Confidential Information" significa qualquer informação divulgada por uma parte à outra que esteja assinalada como confidencial ou que deva razoavelmente ser considerada confidencial atendendo à sua natureza e às circunstâncias da divulgação; "GDPR" significa o Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), juntamente com o Data Protection Act 2018 irlandês e qualquer legislação nacional de execução ou suplementar; "Personal Data", "Controller", "Processor", "Processing" e "Data Subject" têm os significados atribuídos no GDPR; "Subscription Term" significa o período durante o qual o Customer tem uma subscrição válida do Software, conforme estabelecido no Order Form aplicável; "Effective Date" significa a data em que o Customer assina ou aceita de outro modo um Order Form que integre o presente Acordo.
"Force Majeure Event" significa qualquer circunstância fora do controlo razoável da parte afetada, incluindo atos de Deus, incêndio, inundação, sismo, tempestade, epidemia, pandemia, guerra, terrorismo, perturbações civis, ação de autoridades governamentais, falha de redes de telecomunicações de terceiros ou ataques de negação de serviço; "Intellectual Property Rights" significa patentes, marcas comerciais, marcas de serviço, desenhos registados, pedidos relativos a qualquer um desses direitos, nomes comerciais e empresariais, marcas comerciais e marcas de serviço não registadas, desenhos não registados, direitos de autor, direitos sobre bases de dados, direitos em software informático, direitos sobre invenções, direitos sobre Informação Confidencial, know-how e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, quer registados quer não registados, e todos os direitos ou formas de proteção de natureza semelhante ou com efeito equivalente ou semelhante; "Documentation" significa quaisquer manuais de utilizador, especificações técnicas e materiais de ajuda disponibilizados pela BambooHR ou pelo Provider em ligação com o Software; "Fees" significa os encargos a pagar pelo Customer ao Provider conforme estabelecido no Order Form aplicável; "Renewal Term" significa qualquer período sucessivo após o período inicial de Subscription Term pelo qual o Acordo é automaticamente renovado em conformidade com a cláusula 14.
2.Serviços e Âmbito
O Provider compromete-se a prestar os Services ao Customer conforme descrito em cada Order Form. Os Services podem incluir: (a) a configuração e implementação do Software para a organização do Customer; (b) a migração de dados de RH existentes de sistemas antigos para o Software; (c) a formação dos utilizadores designados do Customer sobre as funcionalidades e o funcionamento do Software; (d) a prestação contínua de apoio de helpdesk e suporte técnico durante o horário de apoio acordado; (e) serviços de consultoria e aconselhamento relativos a processos de RH e boas práticas; e (f) a facilitação da subscrição do Customer ao Software ao abrigo dos Customer Terms of Service da BambooHR.
O Customer reconhece que: (i) o Software é propriedade e é operado pela BambooHR e é disponibilizado ao Customer sujeito aos Customer Terms of Service da BambooHR, que o Customer concorda em aceitar como condição de acesso ao Software; (ii) o Provider atua como parceiro autorizado de implementação e suporte da BambooHR e não como agente da BambooHR para efeitos de qualquer declaração ou garantia relativamente ao Software; (iii) a BambooHR mantém a responsabilidade exclusiva pela operação, disponibilidade e funcionalidade da plataforma de Software; e (iv) as obrigações do Provider ao abrigo do presente Acordo dizem respeito apenas aos Services que este presta diretamente e não se estendem a obrigações que sejam expressamente da BambooHR ao abrigo dos BambooHR Customer Terms of Service.
O Provider utilizará competência e diligência razoáveis na prestação dos Services e designará pessoal com qualificações e experiência adequadas. Caso uma Declaração de Trabalho seja acordada como parte de um Order Form, o Provider executará o trabalho aí descrito dentro dos prazos acordados, sujeita à cooperação, acesso e informação atempados por parte do Customer, conforme razoavelmente necessário. O Provider reserva-se o direito de modificar, de tempos a tempos, a composição do pessoal afeto à conta do Customer, desde que qualquer pessoal substituto tenha competências e experiência equivalentes.
3.Formulários de Encomenda e Declarações de Trabalho
Cada Order Form incorporará o presente Acordo por remissão e especificará: (a) uma descrição dos Services a prestar; (b) o Subscription Term; (c) o número de Authorised Users; (d) os módulos de Software a que o Customer terá acesso; (e) os Fees aplicáveis e o calendário de pagamento; (f) quaisquer compromissos de nível de serviço específicos desse compromisso; e (g) quaisquer outros termos acordados por escrito entre as partes. Em caso de conflito entre o presente Acordo e um Order Form, o Order Form prevalecerá na medida da inconsistência, salvo se o Order Form declarar expressamente o contrário.
Uma Declaração de Trabalho incorporada em ou anexa a um Formulário de Encomenda estabelece o âmbito detalhado de qualquer implementação ou serviços de consultoria baseados em projeto. As alterações a uma Declaração de Trabalho têm de ser acordadas por escrito por ambas as partes através de um processo de controlo de alterações. Quando uma alteração solicitada estiver fora do âmbito original, o Prestador disponibilizará um pedido de alteração por escrito indicando o trabalho adicional, os prazos revistos e quaisquer Honorários adicionais. A implementação de qualquer alteração não deverá começar até que o Cliente forneça aprovação escrita do pedido de alteração.
O Customer pode solicitar Authorised Users adicionais ou módulos de Software a qualquer momento mediante pedido escrito ao Provider. Quaisquer adições desse tipo ficarão sujeitas a Fees adicionais às taxas então em vigor e produzirão efeitos a partir da data de confirmação por escrito do Provider. O Provider pode introduzir novas ofertas de Services de tempos a tempos; estas serão disponibilizadas ao Customer ao abrigo de um Order Form separado.
4.Honorários e Termos de Pagamento
O Customer pagará todos os Fees de acordo com o calendário de pagamento estabelecido no Order Form aplicável. Salvo disposição em contrário num Order Form: (a) as taxas de subscrição do Software da BambooHR são faturadas anualmente antecipadamente; (b) os honorários de implementação e projeto são faturados conforme estabelecido na Declaração de Trabalho relevante, normalmente em marcos de projeto acordados; (c) os honorários de apoio contínuo e de serviço gerido são faturados mensalmente antecipadamente; e (d) todos os Fees são apresentados sem incluir imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ou outros impostos aplicáveis, que serão acrescidos à taxa em vigor.
O pagamento é devido no prazo de trinta (30) dias a contar da data da fatura, salvo acordo escrito em contrário. O Customer efetuará todos os pagamentos em euros (EUR), salvo se uma moeda alternativa for especificada no Order Form. Quando os pagamentos forem efetuados noutra moeda que não o euro, o Customer suporta quaisquer custos de conversão cambial. O Provider reserva-se o direito de alterar a sua tabela de preços anualmente com um pré-aviso escrito ao Customer de, pelo menos, sessenta (60) dias. Essa tabela de preços revista produzirá efeitos a partir do início do próximo Renewal Term ou, quando acordado num Order Form, a partir de uma data especificada.
Sempre que qualquer fatura não contestada permaneça por pagar após a data de vencimento, o Provider pode: (a) cobrar juros sobre o montante em atraso à taxa de 8% por ano acima da taxa de base do Banco Central Europeu, calculados diariamente desde a data de vencimento até ao pagamento efetivo; (b) suspender os Services e o acesso do Customer ao Software (após pré-aviso escrito de, pelo menos, sete (7) dias) até que todos os montantes em dívida sejam pagos integralmente; e (c) recuperar custos e despesas razoáveis incorridos na cobrança do montante em atraso. O Customer notificará o Provider por escrito no prazo de catorze (14) dias após a receção de uma fatura se contestar qualquer elemento dessa fatura, indicando com detalhe razoável a base da contestação.
Todos os Honorários pagos pelo Cliente não são reembolsáveis, exceto quando expressamente previsto no presente Acordo ou exigido pela legislação irlandesa aplicável. Podem ser emitidos créditos em conformidade com qualquer acordo de nível de serviço estabelecido no Formulário de Encomenda aplicável. O Cliente é responsável por todos os encargos bancários ou taxas de transferência associados ao pagamento. O Prestador pode compensar quaisquer montantes devidos pelo Cliente ao Prestador com quaisquer montantes devidos pelo Prestador ao Cliente.
5.Obrigações do Cliente
O Customer deverá: (a) fornecer ao Provider toda a cooperação, acesso, informação e recursos razoavelmente necessários para permitir ao Provider prestar os Services; (b) assegurar que os seus Authorised Users cumprem os Customer Terms of Service da BambooHR e as instruções razoáveis do Provider relativamente à utilização do Software; (c) manter a confidencialidade de todas as credenciais de conta dos Authorised Users e notificar imediatamente o Provider ao tomar conhecimento de qualquer acesso não autorizado; (d) garantir que os Customer Data submetidos ao Software são exatos, completos e não infringem os direitos de terceiros; (e) obter e manter todas as licenças, autorizações e consentimentos exigidos pela lei aplicável em ligação com a utilização dos Services pelo Customer; e (f) cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis em ligação com a sua utilização dos Services e do Software.
O Customer não poderá, e deverá assegurar que os seus Authorised Users não o façam: (a) aceder ao Software por outras vias que não as interfaces disponibilizadas pela BambooHR ou pelo Provider; (b) proceder a engenharia reversa, descompilar, desmontar ou de outro modo tentar derivar o código-fonte do Software; (c) utilizar o Software para armazenar ou transmitir qualquer conteúdo ilegal, infrator, difamatório, prejudicial ou objetável; (d) introduzir qualquer vírus, código malicioso ou outro software nocivo no Software; (e) tentar contornar, desativar ou interferir com quaisquer funcionalidades de segurança do Software; (f) utilizar o Software para construir um produto ou serviço concorrente; ou (g) revender, sublicenciar ou de outro modo explorar comercialmente o Software sem o consentimento prévio por escrito tanto do Provider como da BambooHR.
O Customer nomeia um contacto principal identificado (o "Customer Project Manager") que atuará como o ponto único de contacto do Customer para todas as questões relacionadas com os Services e terá autoridade para prestar instruções e aprovações em nome do Customer. O Customer deverá assegurar que o Customer Project Manager está disponível e responde durante o horário normal de expediente para facilitar a prestação atempada dos Services. Quando o Customer não prestar cooperação ou aprovações dentro de um prazo razoável, o Provider poderá ajustar os prazos acordados e poderá cobrar quaisquer custos adicionais daí resultantes, sujeito a notificação prévia por escrito.
6.Direitos de Propriedade Intelectual
Todos os Direitos de Propriedade Intelectual no Software, na plataforma BambooHR e em toda a Documentação relacionada pertencem e continuam a ser propriedade de BambooHR. Todos os Direitos de Propriedade Intelectual em quaisquer metodologias proprietárias, ferramentas, modelos, know-how e materiais pré-existentes utilizados pelo Prestador na prestação dos Serviços pertencem e continuam a ser propriedade do Prestador ou dos seus licenciadores. O presente Acordo não transfere qualquer titularidade de Direitos de Propriedade Intelectual do Prestador ou de BambooHR para o Cliente.
Sujeito aos termos do presente Acordo e ao pagamento atempado de todos os Fees aplicáveis, o Provider concede ao Customer uma licença limitada, não exclusiva, intransmissível e revogável para utilizar quaisquer entregáveis, documentos de configuração e materiais de formação criados pelo Provider, disponibilizados ao Customer apenas para fins internos de negócio do Customer durante o Subscription Term. O Customer não poderá utilizar esses materiais para qualquer outra finalidade nem partilhá-los com terceiros sem o consentimento prévio por escrito do Provider.
O Customer mantém todos os Intellectual Property Rights sobre os Customer Data. O Customer concede ao Provider e à BambooHR uma licença limitada, não exclusiva e isenta de royalties para aceder, tratar e utilizar os Customer Data apenas na medida necessária para prestar os Services e o Software. Nem o Provider nem a BambooHR utilizarão os Customer Data para qualquer outra finalidade sem o consentimento prévio por escrito do Customer, exceto que a BambooHR pode utilizar dados anonimizados e agregados derivados da utilização do Software pelo Customer para fins de melhoria do produto e benchmarking, conforme descrito nos Customer Terms of Service da BambooHR.
Qualquer feedback, sugestão ou ideia fornecida pelo Cliente ou pelos seus Utilizadores Autorizados relativamente ao Software ou aos Serviços pode ser utilizado por BambooHR ou pelo Prestador sem restrições, obrigação ou compensação. O Cliente renuncia a quaisquer direitos morais que possa ter sobre esse feedback, na máxima medida permitida pela legislação aplicável.
7.Confidencialidade
Cada parte (a "Receiving Party") concorda em manter toda a Confidential Information da outra parte (a "Disclosing Party") em estrita confidencialidade e em utilizar essa Confidential Information apenas para efeitos de cumprimento das suas obrigações ou exercício dos seus direitos ao abrigo do presente Acordo. A Receiving Party protegerá a Confidential Information da Disclosing Party com, pelo menos, o mesmo grau de cuidado que utiliza para proteger a sua própria informação confidencial de natureza semelhante e, em qualquer caso, com um grau de cuidado não inferior ao razoável.
A Confidential Information não inclui informação que: (a) esteja ou venha a estar publicamente disponível sem qualquer ato ou omissão da Receiving Party; (b) já fosse conhecida pela Receiving Party no momento da divulgação, conforme evidenciado por registos escritos anteriores à divulgação; (c) seja desenvolvida de forma independente pela Receiving Party sem utilização ou referência à Confidential Information da Disclosing Party; ou (d) seja divulgada à Receiving Party por um terceiro que tenha o direito de fazer tal divulgação sem restrições. O ónus de provar que uma exceção se aplica rests recai sobre a Receiving Party.
A Parte Recetora pode divulgar Informação Confidencial aos seus colaboradores, dirigentes, agentes, subcontratantes e consultores que precisem de conhecer essa informação para efeitos do presente Acordo, desde que a Parte Recetora assegure que essas pessoas estão sujeitas a obrigações de confidencialidade pelo menos equivalentes às previstas na presente cláusula. A Parte Recetora também pode divulgar Informação Confidencial quando tal lhe seja exigido pela legislação aplicável, regulamento ou ordem judicial, desde que dê à Parte Divulgadora o aviso prévio razoavelmente praticável e coopere com a Parte Divulgadora na obtenção de qualquer ordem de proteção disponível.
As obrigações de confidencialidade estabelecidas na presente cláusula subsistirão após a expiração ou cessação do presente Acordo por um período de cinco (5) anos a contar da data da última divulgação. As partes reconhecem que uma violação das obrigações de confidencialidade pode causar danos irreparáveis, para os quais os danos monetários não constituiriam uma reparação adequada e, em conformidade, a parte não infratora terá direito a requerer medidas inibitórias ou outras medidas equitativas para além de quaisquer outras reparações que lhe estejam disponíveis.
8.Proteção de Dados e Conformidade com o RGPD
Cada parte cumprirá toda a legislação aplicável em matéria de proteção de dados relativamente aos Dados Pessoais tratados em ligação com o presente Acordo. Na medida em que o Provider trate Dados Pessoais em nome do Customer em ligação com os Services, o Customer é o Controller e o Provider é o Processor (ou, quando a BambooHR trate esses dados, a BambooHR atua como sub-Processor). Os termos do Adendo de Tratamento de Dados do Provider ("DPA"), disponível em bamboohr.grouper.ie/legal/data-processing-agreement, são incorporados no presente Acordo por remissão. Em caso de conflito entre o DPA e o presente Acordo no que respeita ao tratamento de Dados Pessoais, prevalecerá o DPA.
O Customer garante e declara que: (a) dispõe de uma base jurídica válida e legítima para o Tratamento de Dados Pessoais transferidos para o Provider e BambooHR; (b) forneceu todos os avisos e obteve todos os consentimentos exigidos pela legislação aplicável em matéria de proteção de dados junto dos Data Subjects relevantes; (c) os Dados Pessoais fornecidos ao Provider ou à BambooHR são exatos e mantidos atualizados; e (d) dispõe de medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os Dados Pessoais em conformidade com o RGPD. O Customer indemnizará e isentará o Provider de responsabilidade relativamente a quaisquer reclamações, coimas, sanções ou perdas decorrentes do incumprimento, pelo Customer, das suas obrigações enquanto Controller.
O Provider tratará Dados Pessoais apenas com base em instruções documentadas do Customer, conforme estabelecido no presente Acordo e no Order Form ou DPA aplicável. O Provider assegurará que qualquer pessoa autorizada pelo Provider a tratar Dados Pessoais fica sujeita a obrigações de confidencialidade adequadas. O Provider notificará o Customer sem demora injustificada ao tomar conhecimento de uma violação de Dados Pessoais que afete os dados do Customer e, em qualquer caso, no prazo de setenta e dois (72) horas após tomar conhecimento, para que o Customer possa cumprir as suas próprias obrigações de notificação à autoridade de controlo relevante e aos Data Subjects afetados.
As partes reconhecem que o Software pode implicar a transferência de Dados Pessoais para fora do Espaço Económico Europeu. Essas transferências são regidas pelas Cláusulas Contratuais-Tipo incorporadas no Acordo de Tratamento de Dados BambooHR, ao qual o Cliente concorda como condição para utilizar o Software. O Prestador manterá um registo de Subcontratantes secundários envolvidos no âmbito dos Serviços e não nomeará Subcontratantes secundários adicionais sem dar ao Cliente um aviso prévio razoável e a oportunidade de se opor com base em conformidade com a proteção de dados.
9.Níveis de Serviço e Suporte
O Prestador disponibilizará os serviços de implementação e suporte durante o horário normal de expediente na Irlanda (09:00 a 17:30, de segunda a sexta-feira, excluindo feriados públicos irlandeses), salvo se uma janela de serviço diferente estiver especificada num Formulário de Encomenda. Os tempos de resposta para pedidos de suporte serão os definidos no Formulário de Encomenda aplicável. Na ausência de metas de nível de serviço acordadas num Formulário de Encomenda, o Prestador envidará esforços comercialmente razoáveis para acusar a receção dos pedidos de suporte no prazo de quatro (4) horas úteis e resolver os problemas em prazos proporcionais ao respetivo impacto no negócio.
O Customer reconhece que a disponibilidade e o desempenho do Software são regidos pelos Customer Terms of Service da BambooHR e pelo acordo de nível de serviço associado, e que o Provider não tem qualquer responsabilidade por qualquer inatividade, interrupção ou desempenho degradado do Software que esteja fora do controlo razoável do Provider. O Provider escalará prontamente para a BambooHR quaisquer questões relacionadas com a própria plataforma de Software e manterá o Customer razoavelmente informado sobre o progresso.
O Prestador pode realizar manutenção agendada em qualquer infraestrutura ou ferramenta gerida pelo Prestador fora do horário normal de expediente. O Prestador dará ao Cliente, pelo menos, vinte e quatro (24) horas de antecedência relativamente a qualquer manutenção planeada que seja razoavelmente suscetível de afetar a utilização dos Serviços pelo Cliente. A manutenção de emergência necessária para resolver vulnerabilidades críticas de segurança ou falhas do sistema pode ser realizada sem aviso prévio, mas o Prestador notificará o Cliente logo que razoavelmente possível.
10.Declarações e Garantias
O Prestador garante que: (a) possui pleno poder e autoridade para celebrar o presente Acordo e cumprir as suas obrigações ao abrigo do mesmo; (b) os Serviços serão prestados com competência, cuidado e diligência razoáveis por pessoal devidamente qualificado; (c) o Prestador cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis na prestação dos Serviços; (d) o Prestador detém e manterá todas as licenças, autorizações e certificações necessárias para prestar os Serviços; e (e) os Serviços e quaisquer materiais fornecidos pelo Prestador ao Cliente não infringirão os Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros.
O Cliente garante que: (a) possui pleno poder e autoridade para celebrar o presente Acordo; (b) tem o direito de fornecer os Dados do Cliente ao Prestador e BambooHR; (c) a sua utilização dos Serviços e do Software cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis; e (d) todas as informações fornecidas ao Prestador no âmbito do presente Acordo são exatas e completas em todos os aspetos materiais.
SALVO SE EXPRESSAMENTE DISPONDO EM CONTRÁRIO NO PRESENTE ACORDO, OS SERVIÇOS SÃO FORNECIDOS “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM”. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O PRESTADOR EXCLUI TODAS AS GARANTIAS, CONDIÇÕES E DECLARAÇÕES, QUER EXPRESSAS, IMPLÍCITAS, LEGAIS OU DE OUTRA NATUREZA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO, NÃO INFRACÇÃO OU QUALIDADE SATISFATÓRIA. O PRESTADOR NÃO GARANTE QUE OS SERVIÇOS SERÃO ININTERRUPTOS OU ISENTOS DE ERROS. O CLIENTE RECONHECE QUE O SOFTWARE É OPERADO POR BAMBOOHR, E QUE O PRESTADOR NÃO FAZ QUAISQUER DECLARAÇÕES OU GARANTIAS EM NOME DE BAMBOOHR.
11.Indemnização
O Prestador indemnizará, defenderá e isentará o Cliente de e contra quaisquer reclamações, processos, perdas, danos, custos e despesas de terceiros (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes de: (a) qualquer infração pelos Serviços (excluindo o Software) dos Direitos de Propriedade Intelectual de terceiros; (b) o incumprimento, pelo Prestador, das suas obrigações de confidencialidade ao abrigo do presente Acordo; ou (c) dolo ou negligência grave do Prestador. Esta indemnização fica condicionada a que o Cliente notifique prontamente o Prestador por escrito de qualquer reclamação desse tipo, conceda ao Prestador controlo exclusivo sobre a defesa e a resolução da reclamação, e preste ao Prestador cooperação e assistência razoáveis.
O Cliente indemnizará, defenderá e isentará o Prestador e BambooHR de e contra quaisquer reclamações, processos, perdas, danos, custos e despesas de terceiros (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes de: (a) incumprimento, pelo Cliente, do presente Acordo ou dos Termos de Serviço do Cliente de BambooHR; (b) utilização, pelo Cliente, dos Serviços ou do Software em violação da lei aplicável; (c) qualquer reclamação de um Titular dos Dados ou autoridade de supervisão decorrente do incumprimento, pelo Cliente, das suas obrigações enquanto Responsável pelo Tratamento; (d) os Dados do Cliente infringirem os Direitos de Propriedade Intelectual ou outros direitos de terceiros; ou (e) dolo ou negligência grave do Cliente.
A parte que pretenda indemnização (a "Parte Indemnizada") deverá: (a) dar à parte indemnizadora aviso prévio escrito e célere da reclamação relevante; (b) conceder à parte indemnizadora o controlo exclusivo da defesa e da resolução dessa reclamação (sem prejuízo do direito da Parte Indemnizada de aprovar qualquer acordo que imponha responsabilidade à Parte Indemnizada ou a afete adversamente); e (c) prestar à parte indemnizadora toda a cooperação e assistência razoáveis. O incumprimento dos requisitos de notificação previstos na presente cláusula não libertará a parte indemnizadora das suas obrigações, exceto na medida em que a parte indemnizadora fique materialmente prejudicada por esse incumprimento.
12.Limitação de Responsabilidade
NADA NO PRESENTE ACORDO LIMITARÁ OU EXCLUIRÁ A RESPONSABILIDADE DE QUALQUER DAS PARTES POR: (A) MORTE OU DANO PESSOAL CAUSADO POR NEGLIGÊNCIA; (B) FRAUDE OU DECLARAÇÃO FRAUDULENTA; (C) QUALQUER RESPONSABILIDADE QUE NÃO POSSA SER EXCLUÍDA OU LIMITADA AO ABRIGO DA LEI APLICÁVEL; OU (D) QUALQUER OBRIGAÇÃO DE PAGAR TAXAS OU OUTROS MONTANTES DEVIDOS E EXIGÍVEIS AO ABRIGO DO PRESENTE ACORDO.
SUJEITO AO PARÁGRAFO ANTERIOR, EM CASO ALGUM QUALQUER UMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE A OUTRA POR QUAISQUER PERDAS OU DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, CONSEQUENCIAIS, ACIDENTAIS, EXEMPLARES OU PUNITIVOS, QUALQUER QUE SEJA A CAUSA E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA DE RESPONSABILIDADE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE LUCROS, PERDA DE RECEITAS, PERDA DE NEGÓCIO, PERDA DE CONTRATOS, PERDA DE POUPANÇAS PREVISTAS, PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO OU PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS, MESMO QUE A PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS.
SUJEITO AO QUE ANTECEDE, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA AGREGADA DE QUALQUER DAS PARTES PERANTE A OUTRA AO ABRIGO OU EM CONEXÃO COM O PRESENTE ACORDO, QUER SURJA EM CONTRATO, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), VIOLAÇÃO DE DEVER LEGAL OU DE OUTRA FORMA, NÃO EXCEDERÁ OS HONORÁRIOS TOTAIS PAGOS OU DEVIDOS PELO CLIENTE AO PRESTADOR NO PERÍODO DE DOZE (12) MESES IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA EM QUE SURGIU A RECLAMAÇÃO. ESTA LIMITAÇÃO APLICA-SE A TODAS AS RECLAMAÇÕES NO SEU CONJUNTO E NÃO SEPARADAMENTE A CADA INCIDENTE QUE DÊ ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO.
O Cliente reconhece que as limitações e exclusões de responsabilidade constantes da presente cláusula são razoáveis tendo em conta a natureza dos Serviços, os Honorários cobrados e a disponibilidade de seguro. As partes consideraram a repartição do risco estabelecida no presente Acordo e determinaram que esta é justa e razoável nas circunstâncias. Nada na presente cláusula afeta quaisquer obrigações do Cliente de pagar Honorários em conformidade com o presente Acordo.
13.Força Maior
Nenhuma das partes estará em incumprimento do presente Acordo nem será responsável por qualquer atraso ou falta de cumprimento das suas obrigações na medida em que tal atraso ou falha resulte de um Evento de Força Maior, desde que: (a) a parte afetada notifique a outra parte por escrito logo que razoavelmente possível sobre a natureza e a extensão do Evento de Força Maior; (b) a parte afetada envidar esforços razoáveis para mitigar os efeitos do Evento de Força Maior e retomar o cumprimento logo que razoavelmente possível; e (c) o Evento de Força Maior não fosse previsível no momento da celebração do presente Acordo.
Se um Evento de Força Maior continuar por um período superior a sessenta (60) dias consecutivos, qualquer das partes pode resolver a Ordem de Serviço afetada ou, caso o Evento de Força Maior afete a totalidade dos Serviços, o presente Acordo, mediante aviso escrito à outra parte com pelo menos catorze (14) dias de antecedência. Nesse caso, nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade perante a outra decorrente dessa resolução, exceto que o Cliente pagará os Serviços corretamente prestados antes do Evento de Força Maior. As obrigações de efetuar pagamentos que já tenham vencido não são afetadas pela Força Maior.
14.Prazo e Resolução
O presente Acordo entra em vigor na Data de Entrada em Vigor e continua até à expiração ou cessação de todos os Formulários de Encomenda ativos, salvo se for resolvido antecipadamente em conformidade com a presente cláusula. Cada Formulário de Encomenda especificará um Prazo Inicial de Subscrição e renovar-se-á automaticamente por sucessivos Prazos de Renovação de igual duração, salvo se qualquer das partes der aviso escrito de não renovação com pelo menos sessenta (60) dias de antecedência relativamente ao fim do então vigente Prazo de Subscrição.
Qualquer das partes pode resolver o presente Acordo e qualquer uma ou todas as Ordens de Serviço imediatamente por notificação escrita se: (a) a outra parte cometer um incumprimento material do presente Acordo e (quando o incumprimento for passível de sanação) não o sanar no prazo de trinta (30) dias após receber notificação escrita especificando o incumprimento e exigindo a sua sanação; (b) a outra parte se tornar insolvente, celebrar qualquer acordo ou composição com os seus credores, tiver nomeado um administrador judicial, examinador ou administrador, for dissolvida (exceto para efeitos de reorganização ou fusão solvente) ou cesse a sua atividade; ou (c) a outra parte sofra uma alteração de controlo, caso em que a parte que pretende resolver considere, de forma razoável, que a alteração de controlo é materialmente prejudicial aos seus interesses.
O Prestador pode suspender os Serviços (incluindo o acesso do Cliente ao Software) imediatamente e sem responsabilidade quando: (a) o Cliente não pagar qualquer montante incontroverso devido no prazo de sete (7) dias após uma exigência escrita de pagamento, subsequente ao termo do período de pagamento definido na cláusula 4; (b) o Cliente se encontre em incumprimento material dos Termos de Serviço do Cliente de BambooHR; (c) o Prestador seja obrigado a fazê-lo por BambooHR; ou (d) o Prestador acredite, de forma razoável, que a continuação da prestação dos Serviços cria um risco jurídico ou de segurança material. O Prestador dará ao Cliente aviso prévio de qualquer suspensão planeada sempre que seja seguro e exequível fazê-lo.
A resolução do presente Acordo ou de qualquer Ordem de Serviço por qualquer motivo não afetará: (a) quaisquer direitos ou recursos de qualquer das partes já constituídos antes da resolução; (b) a obrigação do Cliente de pagar os Honorários pelos Serviços devidamente prestados antes da data da resolução; ou (c) quaisquer disposições do presente Acordo que sejam expressamente ou pela sua natureza destinadas a sobreviver à resolução. Após a resolução, todas as licenças concedidas ao Cliente ao abrigo do presente Acordo cessarão imediatamente.
15.Obrigações Pós-Resolução
Na data de expiração ou resolução do presente Acordo, por qualquer motivo: (a) o Cliente cessará imediatamente toda a utilização dos Serviços e do Software; (b) cada parte deverá, mediante pedido escrito da outra, devolver prontamente ou destruir de forma segura toda a Informação Confidencial da outra parte na sua posse; e (c) o Cliente pagará todos os Honorários em dívida no prazo de catorze (14) dias a contar da data da resolução.
Após a resolução da subscrição do Cliente do Software, os Termos de Serviço do Cliente de BambooHR regem o período durante o qual o Cliente pode exportar os seus Dados do Cliente a partir do Software. O Prestador prestará assistência razoável ao Cliente na exportação dos Dados do Cliente, sujeita a quaisquer Honorários aplicáveis por essa assistência terem de ser acordados antecipadamente. O Cliente é o único responsável por assegurar que concluiu qualquer exportação necessária dos Dados do Cliente antes do termo do período relevante ao abrigo dos Termos de Serviço do Cliente de BambooHR.
As cláusulas seguintes subsistirão após a expiração ou cessação do presente Acordo por qualquer motivo: cláusula 1 (Definições), cláusula 6 (Direitos de Propriedade Intelectual) na medida em que se relacione com direitos adquiridos durante a vigência, cláusula 7 (Confidencialidade), cláusula 8 (Proteção de Dados) na medida exigida pela legislação aplicável, cláusula 11 (Indemnização), cláusula 12 (Limitação de Responsabilidade), cláusula 15 (Obrigações Após a Cessação), cláusula 16 (Lei Aplicável e Resolução de Litígios) e cláusula 17 (Disposições Gerais). A subsistência não alargará a duração de qualquer licença concedida ao abrigo do presente Acordo.
16.Lei Aplicável e Resolução de Litígios
O presente Acordo e qualquer disputa ou reclamação (incluindo disputas ou reclamações extracontratuais) decorrente ou relacionada com o mesmo ou com o seu objeto ou formação serão regidos e interpretados de acordo com as leis da Irlanda. As partes acordam irrevogavelmente que os tribunais da Irlanda terão jurisdição exclusiva para dirimir qualquer disputa ou reclamação decorrente ou relacionada com o presente Acordo, o seu objeto ou a sua formação, e cada parte submete-se irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais irlandeses para tais efeitos.
Antes de iniciarem quaisquer processos formais de resolução de litígios, as partes procurarão resolver qualquer disputa através de negociação de boa-fé. Qualquer das partes pode iniciar o processo de resolução de litígios mediante notificação escrita à outra parte, expondo a natureza da disputa e a solução pretendida. Os representantes sénior de cada parte reunir-se-ão (presencialmente ou por videoconferência) no prazo de quinze (15) dias úteis a contar dessa notificação para tentar resolver a disputa. Se a disputa não for resolvida no prazo de trinta (30) dias a contar da notificação (ou noutro prazo mais longo que as partes possam acordar por escrito), qualquer das partes poderá iniciar processos formais em conformidade com a presente cláusula.
Nada na presente cláusula impedirá qualquer das partes de procurar medidas urgentes ou provisórias junto de um tribunal competente (incluindo medidas inibitórias), quando necessário para proteger os seus direitos enquanto a disputa não for resolvida. A existência de qualquer disputa ou reclamação não dá direito a qualquer das partes de suspender o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, salvo quando expressamente permitido pelos termos do presente Acordo.
17.Disposições Gerais
O presente Acordo, juntamente com todas as Ordens de Serviço e documentos incorporados (incluindo o DPA, os Termos de Serviço do Cliente de BambooHR e quaisquer Declarações de Trabalho aplicáveis), constitui o acordo integral entre as partes relativamente ao seu objeto e substitui todos os acordos, declarações, garantias, negociações e entendimentos anteriores, verbais ou escritos. Cada parte reconhece que não se baseou em qualquer declaração, garantia ou compromisso prestado pela outra parte que não esteja estabelecido no presente Acordo. Nada nesta cláusula limita ou exclui a responsabilidade por declaração fraudulenta.
Nenhuma alteração ou modificação do presente Acordo será eficaz a menos que seja feita por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado de cada parte. Nenhuma renúncia, por qualquer das partes, a qualquer violação ou incumprimento de qualquer disposição do presente Acordo será interpretada como renúncia a qualquer violação ou incumprimento futuro da mesma ou de qualquer outra disposição. A falta ou atraso no exercício de qualquer direito ou recurso ao abrigo do presente Acordo não constituirá renúncia a esse direito ou recurso. Os direitos e recursos são cumulativos e não exclusivos de quaisquer outros direitos ou recursos previstos na lei.
Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada por um tribunal competente como inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição será considerada modificada no mínimo necessário para a tornar válida, legal e exequível. Se tal modificação não for possível, a disposição relevante será considerada eliminada. Qualquer modificação ou eliminação não afetará a validade e exequibilidade do rest do presente Acordo.
Nenhuma das partes pode ceder, transferir, onerar ou dispor de qualquer outra forma de quaisquer dos seus direitos ou obrigações ao abrigo do presente Acordo sem o consentimento prévio e escrito da outra parte, exceto que: (a) o Prestador pode ceder o presente Acordo a qualquer afiliada ou a qualquer sucessor de a totalidade ou substancialmente a totalidade do seu negócio ou ativos relacionados com os Serviços; e (b) BambooHR pode fazer valer os seus direitos ao abrigo de qualquer cláusula do presente Acordo destinada a beneficiá-lo enquanto terceiro, nos termos da Contracts (Rights of Third Parties) Act 1999 (conforme aplicável na Irlanda). Qualquer tentativa de cessão em violação da presente cláusula será nula.
Todas as notificações ao abrigo do presente Acordo deverão ser feitas por escrito e considerar-se-ão devidamente efetuadas quando: (a) entregues em mão ao destinatário; (b) enviadas por correio pago antecipadamente, primeira classe, ou correio registado para a morada indicada na Ordem de Serviço aplicável; ou (c) enviadas por e-mail para o endereço de e-mail especificado na Ordem de Serviço aplicável, com confirmação de receção pelo destinatário. As notificações enviadas por correio considerar-se-ão recebidas três (3) dias úteis após a expedição; as notificações enviadas por e-mail considerar-se-ão recebidas no momento da transmissão, desde que o remetente não receba uma notificação de falha na entrega. Cada parte deverá notificar prontamente a outra, por escrito, de qualquer alteração aos seus dados de contacto.
O Prestador pode subcontratar a execução de qualquer parte dos Serviços a terceiros sem o consentimento prévio do Cliente, desde que: (a) o Prestador permaneça responsável pelos atos e omissões de qualquer subcontratante como se fossem seus; (b) o subcontratante fique sujeito a obrigações equivalentes às impostas ao Prestador ao abrigo do presente Acordo; e (c) o Prestador notifique o Cliente de qualquer subcontratante contratado para executar uma parte material dos Serviços. O Prestador não contratará um subcontratante que seja concorrente direto do Cliente, quando o Prestador tenha sido informado dessa relação concorrencial por escrito.
O presente Acordo não cria qualquer relação de parceria, joint venture, emprego ou agência entre as partes. Nenhuma das partes tem autoridade para vincular a outra parte de qualquer forma. A relação do Prestador com o Cliente é a de um prestador de serviços independente. Cada parte é responsável pelos seus próprios assuntos fiscais e pelos custos laborais do seu próprio pessoal.
O Prestador pode atualizar o presente Acordo de tempos a tempos. O Prestador dará ao Cliente, pelo menos, sessenta (60) dias de aviso escrito sobre quaisquer alterações materiais ao presente Acordo. A utilização contínua dos Serviços pelo Cliente após a data de entrada em vigor de qualquer Acordo atualizado constitui aceitação das alterações. Se o Cliente se opuser a quaisquer alterações, poderá resolver a Ordem de Serviço afetada mediante aviso escrito com pelo menos trinta (30) dias de antecedência, desde que esse aviso seja dado antes de as alterações produzirem efeitos. Para evitar dúvidas, o Prestador pode atualizar os Termos de Serviço do Cliente de BambooHR e o DPA de acordo com os termos desses documentos.








































