Despedimento Construtivo
Quando um colaborador se demite porque a violação grave do contrato por parte do empregador o deixou sem escolha razoável.
O despedimento construtivo ocorre quando a conduta do empregador constitui uma violação fundamental do contrato de trabalho, forçando o colaborador a demitir-se. Embora a pessoa, tecnicamente, saia voluntariamente, a lei pode tratá-lo como um despedimento.
Exemplos incluem uma redução significativa e unilateral de salário ou funções, assédio persistente ou uma falha grave em resolver uma queixa legítima.
Os empregadores reduzem o risco ao cumprir os termos contratuais, seguir procedimentos justos e tratar prontamente queixas genuínas antes de a confiança se quebrar.








































