Jurídico
Termos de Serviço
Termos de Serviço que regem as assinaturas do BambooHR fornecidas pela Grouper Technology Limited por meio de bamboohr.grouper.ie.
Última atualização: May 2026
Esta tradução é fornecida apenas para conveniência. Se houver qualquer conflito ou inconsistência, a versão em inglês prevalece.
Compromisso importante de assinatura
A menos que um Formulário de Pedido declare expressamente que uma assinatura é mensal, cada Prazo de Assinatura é um compromisso fixo e não cancelável pelo período total indicado no Formulário de Pedido. Pagar mensalmente não cria um direito de cancelamento mensal.
Neste Acordo: Grouper, nós, nos e nosso significam Grouper Technology Limited, atuando como parceira comercial, de implementação, suporte e serviços europeia para BambooHR. BambooHR ou Provedor de Tecnologia significa o provedor do sistema de informação de recursos humanos BambooHR e da tecnologia associada disponibilizada por meio de Grouper. Cliente, você e seu significam a organização ou outra pessoa jurídica identificada no Formulário de Pedido aplicável e, quando o contexto exigir, seus Usuários Autorizados.
Ao firmar um Formulário de Pedido, criar ou administrar uma conta, acessar os Serviços ou de outra forma usar os Serviços, o Cliente concorda em ficar vinculado por este Acordo. Se um indivíduo aceitar este Acordo em nome de uma organização, esse indivíduo confirma que tem autoridade para vincular essa organização.
Este Acordo se aplica à compra inicial do Cliente e às compras subsequentes feitas sob Formulários de Pedido que fazem referência a este Acordo.
- “Serviços Adicionais” significa produtos, módulos, funcionalidades, serviços profissionais ou outros serviços adicionais adquiridos por meio do Grouper.
- “Termos Adicionais” significa termos contratuais adicionais que se aplicam a um Serviço Adicional específico.
- “Afiliada” significa uma entidade que controla, é controlada por ou está sob controle comum com uma parte, sendo que controle significa propriedade ou controle direto ou indireto de mais de cinquenta por cento dos direitos de voto dessa entidade.
- “Lei Aplicável” significa todas as leis, regulamentos, requisitos regulatórios e regras juridicamente vinculantes aplicáveis à parte relevante, incluindo legislação aplicável de proteção de dados, privacidade, emprego, tributação e comunicações eletrônicas.
- “Usuário Autorizado” significa um funcionário, contratado ou outra pessoa que o Cliente autoriza a acessar ou usar os Serviços.
- “Informações Confidenciais” tem o significado dado em Section 17.
- “Dados do Cliente” significa dados, informações, documentos, arquivos e outros conteúdos enviados, armazenados, criados por meio ou de outra forma processados usando os Serviços pelo Cliente ou em seu nome. Os Dados do Cliente incluem Dados Pessoais do Cliente.
- “Dados Pessoais do Cliente” significa Dados Pessoais controlados pelo Cliente ou por uma Afiliada do Cliente e processados em conexão com os Serviços.
- “Acordo de Processamento de Dados” ou “DPA” significa os termos de processamento de dados firmados entre Grouper e o Cliente.
- “Documentação” significa documentação de usuário, técnica e de serviço disponibilizada em conexão com os Serviços.
- “EEE” significa o Espaço Econômico Europeu.
- “Taxas” significa Taxas de Assinatura e quaisquer taxas de Serviços Profissionais ou outros encargos definidos em um Formulário de Pedido ou Declaração de Trabalho.
- “Formulário de Pedido” significa um documento de pedido escrito ou eletrônico acordado entre Grouper e o Cliente, identificando os Serviços, Taxas, Prazo da Assinatura e outros termos comerciais aplicáveis.
- “Serviços Profissionais” significa serviços de implementação, consultoria, configuração, migração, integração, treinamento, assessoria e outros serviços profissionais prestados por Grouper.
- “Serviços” significa os produtos de software como serviço do BambooHR, funcionalidades e serviços Grouper associados adquiridos sob um Formulário de Pedido.
- “Declaração de Trabalho” ou “SOW” significa um documento que descreve Serviços Profissionais específicos, entregáveis, responsabilidades, Taxas, pressupostos e marcos.
- “Taxa de Assinatura” significa a taxa recorrente paga para acesso aos Serviços.
- “Prazo da Assinatura” significa o período de assinatura especificado no Formulário de Pedido aplicável.
- “Serviço de Terceiros” significa software, aplicativos, fontes de dados ou serviços fornecidos por uma parte que não seja Grouper ou BambooHR.
3.1 Plataforma 3.1 BambooHR
BambooHR é um sistema de informação de recursos humanos e uma plataforma de gestão de pessoas projetada para ajudar organizações a gerenciar informações de funcionários, processos de recursos humanos e administração da força de trabalho.
Dependendo da assinatura do Cliente, os Serviços podem incluir funcionalidades relacionadas a:
- registros de funcionários
- onboarding e desligamento
- recrutamento e acompanhamento de candidatos
- jornada e ponto
- gestão de folgas
- gestão de desempenho
- gestão de remuneração
- administração de benefícios
- payroll-related services
- experiência do funcionário
- relatórios e análises
- assinaturas eletrônicas
- integrations
- APIs
- funcionalidade de inteligência artificial
- outros serviços relacionados a RH
3.2 Função de Grouper
Grouper fornece ao Cliente serviços comerciais, de implementação, suporte, gestão de serviços e relacionados na Europa em conexão com BambooHR. Grouper pode adquirir ou organizar as assinaturas relevantes do BambooHR em nome do Cliente. BambooHR continua sendo o Provedor de Tecnologia do software subjacente BambooHR.
3.3 Formulários de Pedido do 3.3
O Cliente comprará os Serviços por meio de um Formulário de Pedido aplicável. Cada Formulário de Pedido faz parte deste Acordo. Se houver conflito entre um Formulário de Pedido e este Acordo, o Formulário de Pedido prevalecerá em relação aos termos comerciais específicos expressamente identificados nesse Formulário de Pedido, exceto quando este Acordo declarar expressamente o contrário.
3.4 Serviços Adicionais do 3.4
Serviços Adicionais podem estar sujeitos a Termos Adicionais. Quando os Termos Adicionais entrarem em conflito direto com este Acordo, os Termos Adicionais prevalecerão exclusivamente em relação ao Serviço Adicional relevante.
4.1 Direito da 4.1 de Usar os Serviços
Sujeito ao pagamento das Taxas aplicáveis e ao cumprimento deste Acordo, é concedido ao Cliente um direito limitado, não exclusivo, intransferível e sem sublicenciamento durante o Prazo da Assinatura aplicável para permitir que seus Usuários Autorizados acessem e usem os Serviços para fins comerciais internos do Cliente. Nenhum direito de propriedade sobre os Serviços ou o software subjacente é transferido ao Cliente.
4.2 Usuários Autorizados do 4.2
O Cliente é responsável por determinar quais pessoas estão autorizadas a acessar sua conta. O Cliente deverá garantir que:
- credenciais individuais não sejam compartilhadas
- o acesso do usuário é removido prontamente quando não for mais necessário
- permissões administrativas sejam gerenciadas adequadamente
- os usuários cumprem este Acordo
- as credenciais sejam mantidas confidenciais e seguras
4.3 Afiliadas e Contratados do 4.3
O Cliente pode permitir que funcionários e contratados de suas Afiliadas usem os Serviços em benefício do Cliente, desde que o Cliente permaneça responsável por sua conformidade com este Acordo.
O Cliente não deve, e não deve permitir que qualquer outra pessoa:
- (a) use os Serviços para finalidade ilegal, fraudulenta, abusiva ou não autorizada;
- (b) faça upload ou distribua conteúdo ilegal, difamatório, fraudulento, malicioso ou infrator;
- (c) faça engenharia reversa, decompile, desmonte ou tente de qualquer outra forma derivar código-fonte dos Serviços, exceto na medida expressamente permitida pela Lei Aplicável;
- (d) realize testes de penetração, testes de vulnerabilidade ou outros testes de segurança não autorizados;
- (e) introduza malware, código malicioso, vírus ou outros materiais nocivos;
- (f) copie, reproduza, modifique ou crie obras derivadas dos Serviços, exceto conforme expressamente permitido;
- (g) alugue, arrende, revenda, distribua ou sublicencie o acesso aos Serviços;
- (h) use sistemas automatizados para raspar ou extrair informações dos Serviços, exceto por meio da funcionalidade aprovada ou APIs;
- (i) contorne controles de acesso, controles de segurança, restrições de uso ou limitações técnicas;
- (j) use os Serviços para desenvolver um produto concorrente de forma que infrinja os direitos de Grouper, BambooHR ou de outra pessoa;
- (k) remova ou oculte avisos de direitos autorais, marca registrada ou outros avisos proprietários;
- (l) use os Serviços de maneira que ameace materialmente a segurança, integridade, desempenho ou disponibilidade dos Serviços.
Quando APIs forem disponibilizadas, o Cliente é responsável por seu uso e configuração desses APIs. Credenciais, tokens de acesso e chaves do API devem ser mantidos seguros. O Cliente não deve fornecer credenciais API a terceiros não autorizados. Terceiros que precisem de acesso programático devem usar um método de autenticação ou integração autorizado quando esse método for necessário. Limites técnicos razoáveis de taxa podem ser impostos para proteger a estabilidade, disponibilidade e segurança do serviço. Grouper ou BambooHR podem restringir, limitar ou suspender o acesso API quando o uso exceder materialmente os limites técnicos permitidos ou ameaçar os Serviços.
Os Serviços podem integrar-se ou interoperar com Serviços de Terceiros. O Cliente é responsável por decidir se ativará um Serviço de Terceiros, obter as licenças ou permissões exigidas, cumprir os termos da terceira parte, configurar a integração de forma adequada e garantir que qualquer transferência de Dados do Cliente seja lícita. Salvo acordo expresso em contrário, Grouper não controla e não é responsável pela disponibilidade, segurança, desempenho ou atos e omissões de Serviços de Terceiros.
8.1 Propriedade da 8.1
O Cliente mantém todos os direitos, títulos e interesses sobre os Dados do Cliente. Nem Grouper nem BambooHR adquirem propriedade sobre os Dados do Cliente ao fornecer os Serviços.
8.2 Responsabilidades do Cliente da 8.2
O Cliente é responsável por:
- a precisão dos Dados do Cliente
- a legalidade dos Dados do Cliente
- determinar quais informações são carregadas
- manter uma base legal adequada para Dados Pessoais
- obter as permissões ou consentimentos exigidos
- fornecer os avisos de privacidade exigidos
- garantindo que os Dados do Cliente não infrinjam direitos de terceiros
8.3 Tratamento de Dados do Cliente da 8.3
Os Dados do Cliente podem ser processados somente quando razoavelmente necessário para fornecer, implementar, configurar, proteger e dar suporte aos Serviços, responder às instruções do Cliente, cumprir a Lei Aplicável ou conforme permitido de outra forma pela DPA.
8.4 Acordo de Processamento de Dados da 8.4
Quando Grouper Processa Dados Pessoais em nome do Cliente, a DPA faz parte deste Acordo. Se houver conflito relativo ao Processamento de Dados Pessoais, a seguinte ordem de prevalência será aplicada:
- Legislação de Proteção de Dados Aplicável obrigatória
- termos internacionais de transferência de dados aplicáveis
- a DPA
- este Acordo
- o Formulário de Pedido aplicável, exceto quando o Formulário de Pedido declarar expressamente que ele substitui a DPA
9.1 Hospedagem na EEA da 9.1
Os Dados Pessoais do Cliente associados ao serviço europeu de Grouper’s BambooHR são hospedados e armazenados dentro da EEA. A principal localização de hospedagem é a Irlanda.
9.2 Backups e Recuperação de Desastres da 9.2
Backups e cópias de recuperação de desastres contendo Dados Pessoais do Cliente são mantidos dentro da EEA quando fazem parte do ambiente de serviço europeu.
9.3 Subprocessadores 9.3
Quando um Subprocessador armazena Dados Pessoais do Cliente para o serviço europeu, os Dados Pessoais do Cliente relevantes permanecerão armazenados dentro do EEE.
9.4 Acesso da 9.4 Fora da EEA
O compromisso de armazenamento na EEA não significa necessariamente que todo acesso autorizado de suporte precise originar-se fisicamente de dentro da EEA. Quando o acesso de fora da EEA for excepcionalmente necessário, Grouper deverá garantir que tal acesso seja limitado ao que for razoavelmente necessário, seja devidamente autorizado, esteja sujeito a controles técnicos e contratuais adequados, cumpra a Legislação de Proteção de Dados Aplicável e use um mecanismo internacional de transferência apropriado quando exigido por lei. Tal acesso não alterará a localização de armazenamento na EEA dos Dados Pessoais do Cliente, a menos que o Cliente instrua expressamente o contrário e a mudança seja legalmente permitida.
10.1 Medidas de Segurança da 10.1
Grouper manterá medidas técnicas e organizacionais comercialmente razoáveis e adequadas, projetadas para proteger os Dados do Cliente contra destruição, perda, alteração, divulgação, acesso e outro Processamento não autorizado acidental ou ilegal. As medidas podem incluir criptografia, controles de acesso, autenticação multifator, permissões baseadas em funções, proteção de rede, registro de auditoria, monitoramento, controles de backup, gestão de vulnerabilidades, procedimentos de resposta a incidentes, recuperação de desastres, continuidade de negócios e conscientização e treinamento de segurança.
10.2 Responsabilidades de Segurança do Cliente da 10.2
O Cliente é responsável por gerenciar seus usuários e permissões, manter credenciais seguras, ativar recursos de segurança quando necessário, desativar prontamente contas desnecessárias, proteger integrações e credenciais da API, e notificar a Grouper prontamente sobre suspeita de acesso não autorizado.
10.3 Incidentes de Segurança da 10.3
Quando Grouper tomar conhecimento de uma Violação de Dados Pessoais confirmada que afete Dados Pessoais do Cliente, Grouper deverá notificar o Cliente sem demora indevida e em conformidade com a DPA. Quando a DPA aplicável contiver um prazo específico de notificação, esse prazo será aplicado.
11.1 Disponibilidade da 11.1
Grouper envidará esforços comercialmente razoáveis, juntamente com o Provedor de Tecnologia, para disponibilizar os Serviços vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, sujeito a manutenção programada, manutenção de emergência, Força Maior, falhas de internet ou telecomunicações, sistemas ou redes do Cliente, Serviços de Terceiros, requisitos de segurança e circunstâncias fora do controle razoável da Grouper. Salvo se houver um compromisso diferente especificado em um Formulário de Pedido ou cronograma de serviço, a disponibilidade mensal alvo será de 98 por cento.
11.2 Suporte da 11.2
Salvo especificação em contrário em um Formulário de Pedido, o suporte padrão da Grouper está disponível durante o horário comercial irlandês, incidentes críticos podem ser monitorados fora do horário comercial normal, os incidentes são priorizados de acordo com a gravidade e o impacto nos negócios, e o Cliente deve fornecer informações razoáveis e cooperação necessárias para investigar um incidente. Os tempos-alvo de resposta podem ser descritos na política aplicável de Suporte e Nível de Serviço.
Grouper e BambooHR podem desenvolver, atualizar, aprimorar ou modificar os Serviços periodicamente para melhorar a segurança ou usabilidade, introduzir funcionalidades, cumprir lei ou regulamento, responder a desenvolvimentos técnicos, substituir dependências, manter a disponibilidade do serviço ou melhorar o desempenho. Durante um Prazo de Assinatura comprometido, Grouper não deverá, conscientemente, fazer uma alteração que reduza materialmente a funcionalidade principal geral dos Serviços adquiridos sem justificativa razoável.
Os Serviços Profissionais podem ser adquiridos por meio de um Formulário de Pedido ou SOW. O SOW aplicável pode descrever escopo, entregáveis, responsabilidades, marcos, premissas, dependências, Taxas, despesas e requisitos de aceitação. Os Serviços Profissionais serão executados com habilidade e cuidado razoáveis e em conformidade com a Boa Prática do Setor. Salvo acordo em contrário no SOW, a propriedade intelectual nas metodologias, modelos, ferramentas, software, know-how e materiais reutilizáveis subjacentes da Grouper permanece de propriedade da Grouper ou de seus licenciadores. O Cliente pode usar internamente os entregáveis criados especificamente para ele em conexão com seu uso autorizado dos Serviços.
14.1 Taxas da 14.1
O Cliente deverá pagar as Taxas especificadas em cada Formulário de Pedido aplicável. Salvo indicação em contrário em um Formulário de Pedido, as Taxas não incluem IVA e outros impostos aplicáveis.
14.2 Frequência de Pagamento da 14.2
A frequência de pagamento especificada em um Formulário de Pedido determina apenas quando as Taxas são faturadas e devidas para pagamento. Ela não determina nem altera a duração do Prazo de Assinatura do Cliente. Para evitar dúvidas, quando um Formulário de Pedido especifica um Prazo de Assinatura de doze meses, o Cliente está contratualmente comprometido com os Serviços por todo o período de doze meses, independentemente de as Taxas serem faturadas ou pagas mensalmente, trimestralmente, anualmente ou em outro cronograma de pagamento acordado. O pagamento das Taxas de Assinatura em parcelas mensais não cria uma assinatura mês a mês e não confere ao Cliente um direito mensal de cancelamento.
14.3 Compromissos Anuais da 14.3 Pagos Mensalmente
Quando o Cliente celebrar um Prazo de Assinatura de doze meses ou outro prazo fixo, mas puder pagar as Taxas de Assinatura em parcelas mensais:
- (a) cada pagamento mensal faz parte das Taxas totais comprometidas para todo o Prazo de Assinatura;
- (b) o Cliente permanece responsável por todas as Taxas devidas durante todo o Prazo de Assinatura;
- (c) o Cliente não pode rescindir o Prazo de Assinatura por conveniência antes do seu vencimento;
- (d) o cancelamento de uma instrução de pagamento ou a não utilização dos Serviços não rescinde o Prazo de Assinatura nem isenta o Cliente de sua obrigação de pagar as Taxas;
- (e) se o Acordo ou o Formulário de Pedido afetado for rescindido pela Grouper em razão de inadimplemento material do Cliente, quaisquer Taxas não pagas comprometidas para o restante do Prazo de Assinatura tornar-se-ão imediatamente devidas e pagáveis, sujeito à Lei Aplicável.
14.4 Números e Uso de Funcionários da 14.4
Quando o preço é baseado em headcount de funcionários, usuários, módulos, uso ou outra medida variável, as Taxas podem ser ajustadas de acordo com o nível real de uso. Um aumento no headcount de funcionários, produtos, módulos ou outro uso cobrável pode resultar em Taxas adicionais durante o Prazo de Assinatura, quando previsto no Formulário de Pedido. Uma redução no headcount de funcionários não reduz qualquer compromisso contratual mínimo declarado em um Formulário de Pedido, salvo acordo expresso em contrário.
14.5 Serviços Adicionais da 14.5
Serviços Adicionais adquiridos durante um Prazo de Assinatura existente podem ser cobrados de forma proporcional pelo restante do período de faturamento aplicável, salvo especificação em contrário no Formulário de Pedido relevante.
14.6 Impostos da 14.6
O Cliente é responsável pelo IVA aplicável e outros impostos, taxas ou encargos governamentais, exceto pelos impostos impostos sobre a renda líquida da Grouper.
14.7 Pagamento em Atraso da 14.7
Se uma fatura não contestada permanecer em aberto após a data de vencimento, Grouper poderá cobrar juros na medida permitida pela Lei Aplicável. Antes de suspender os Serviços exclusivamente por falta de pagamento, Grouper deverá fornecer aviso razoável e uma oportunidade para regularizar o pagamento em atraso.
15.1 Prazo de Assinatura da 15.1
Cada Serviço é fornecido pelo Prazo de Assinatura especificado no Formulário de Pedido aplicável. Um Prazo de Assinatura pode ser uma assinatura de prazo fixo, incluindo uma assinatura de doze meses ou mais, ou, quando expressamente identificado no Formulário de Pedido, uma assinatura mês a mês. Salvo se um Formulário de Pedido declarar expressamente que a assinatura é mês a mês, a assinatura será tratada como uma assinatura de prazo fixo pelo período indicado no Formulário de Pedido.
15.2 Compromisso de Prazo Fixo da 15.2
Um Prazo de Assinatura fixo é um compromisso contratual firme e não cancelável por todo o período indicado no Formulário de Pedido aplicável. O Cliente não pode rescindir, cancelar ou reduzir um Prazo de Assinatura fixo por conveniência antes do vencimento desse Prazo de Assinatura. Isso se aplica independentemente de as Taxas serem pagas mensalmente, trimestralmente, anualmente ou de outra forma, do nível real de uso dos Serviços pelo Cliente, de mudanças nos requisitos comerciais do Cliente, de mudanças no número de funcionários, exceto quando o Formulário de Pedido prever expressamente um ajuste de preço correspondente, ou de uma decisão do Cliente de deixar de usar os Serviços. Nada nesta Seção limita o direito expresso de uma parte de rescindir por inadimplemento material, insolvência ou outro direito de rescisão especificamente previsto neste Acordo.
15.3 Exemplo de Assinatura de Doze Meses da 15.3
Quando um Formulário de Pedido especifica um Prazo de Assinatura de doze meses, o Cliente fica comprometido pelo período total de doze meses. Se o Cliente pagar as Taxas de Assinatura anuais em doze parcelas mensais, o Cliente permanece comprometido com o Prazo de Assinatura total de doze meses. O Cliente não pode encerrar a assinatura após, por exemplo, três, seis ou nove meses apenas notificando. Qualquer aviso de não renovação dado durante o Prazo de Assinatura de doze meses aplica-se apenas à renovação que, de outra forma, começaria após o término do Prazo de Assinatura atual de doze meses.
15.4 Renovação Automática da 15.4
Salvo especificação em contrário no Formulário de Pedido, cada Prazo de Assinatura fixo será renovado automaticamente por um período adicional de doze meses ao final do Prazo de Assinatura então vigente. A renovação torna-se um novo Prazo de Assinatura e, uma vez iniciada, é ela própria um compromisso fixo e não cancelável por toda a sua duração.
15.5 Aviso de não renovação 15.5
Qualquer das partes pode impedir a renovação automática ao notificar a outra parte por escrito com pelo menos 90 dias de antecedência do vencimento do Prazo de Assinatura então vigente. Uma notificação de não renovação:
- não rescinde nem encurta o Prazo de Assinatura atual;
- não cria direito a reembolso de qualquer parte do Prazo de Assinatura atual;
- não isenta o Cliente do pagamento das Taxas devidas pelo Prazo de Assinatura atual; e
- produz efeito apenas no vencimento do Prazo de Assinatura então vigente.
15.6 Falha da 15.6 em Dar Aviso Oportuno de Não Renovação
Se o Cliente não der um aviso válido de não renovação com pelo menos 90 dias antes do fim do Prazo de Assinatura vigente, a assinatura será renovada automaticamente para o próximo Prazo de Assinatura. Quando o Prazo de Assinatura renovado começar, o Cliente ficará comprometido com esse Prazo de Assinatura renovado por toda a sua duração.
15.7 Assinaturas Mês a Mês da 15.7
Esta Seção aplica-se apenas quando um Formulário de Pedido declara expressamente que o Cliente adquiriu uma assinatura mês a mês. Uma assinatura mês a mês é renovada por períodos mensais sucessivos até ser rescindida de acordo com o Formulário de Pedido aplicável. Salvo se o Formulário de Pedido dispuser em contrário, o Cliente pode rescindir uma assinatura mês a mês mediante aviso por escrito antes do final do período de assinatura mensal então vigente, com a rescisão produzindo efeito ao final desse período mensal. Um Cliente que paga mensalmente sob um Prazo de Assinatura de doze meses ou outro prazo fixo não é um Cliente mês a mês para fins desta Seção.
15.8 Preço da 15.8 para o Prazo de Assinatura Atual
Exceto quando expressamente permitido pelo Formulário de Pedido aplicável, Grouper não aumentará a Taxa Base de Assinatura durante um Prazo de Assinatura fixo existente. Isso não impede alterações nas Taxas decorrentes de aumento de headcount de funcionários, aumento de uso, produtos adicionais, Serviços Adicionais, impostos, mudanças em um componente variável de cobrança ou outros ajustes expressamente previstos no Formulário de Pedido.
15.9 Alterações de Preço da 15.9 para Prazos de Renovação
Grouper pode alterar as Taxas de Assinatura aplicáveis a um futuro Prazo de Assinatura de renovação ao notificar o Cliente com pelo menos 60 dias de antecedência antes que a nova precificação produza efeito. Uma alteração de preço notificada nos termos desta Seção aplica-se ao próximo Prazo de Assinatura de renovação e não altera, salvo se expressamente permitido em outra parte do Acordo, as Taxas devidas pelo atual Prazo de Assinatura fixo.
15.10 Relação da 15.10 Entre o Aviso de Preço e o Aviso de Não Renovação
O período de aviso de alteração de preço de 60 dias e o período de aviso de não renovação de 90 dias são distintos. Um aviso de preço fornecido por Grouper não estende, reinicia nem dispensa a obrigação do Cliente de fornecer 90 dias de aviso se o Cliente não desejar renovar. Assim, quando o Cliente desejar impedir a renovação, ele deverá fornecer seu aviso de não renovação com pelo menos 90 dias de antecedência do término do Prazo de Assinatura atual, independentemente de quando um aviso de preço seja emitido. Um aviso de alteração de preço não reabre nem estende a janela de não renovação do Cliente. Se o prazo de não renovação de 90 dias já tiver expirado, o Cliente permanece comprometido com o próximo Prazo de Assinatura de renovação, não obstante um aviso de preço posterior, exceto na medida em que a Lei Aplicável exigir o contrário.
16.1 Sem Rescisão por Conveniência Durante um Prazo de Assinatura Fixo da 16.1
Exceto no caso de uma assinatura mês a mês ou quando surja um direito expresso de rescisão nos termos deste Acordo, o Cliente não tem direito de rescindir um Prazo de Assinatura fixo por conveniência. Dar aviso de 90 dias nos termos de Section 15.5 é apenas um aviso de não renovação. Não é um aviso de rescisão para o atual Prazo de Assinatura. Nenhuma disposição deste Acordo será interpretada como permitindo que o Cliente rescinda um Prazo de Assinatura de doze meses ou outro prazo fixo simplesmente por dar aviso de 60 dias, 90 dias ou qualquer outro período de aviso.
16.2 Suspensão da 16.2
Grouper pode suspender o acesso a todo ou parte dos Serviços quando razoavelmente necessário porque:
- (a) Taxas incontroversas estão materialmente em atraso;
- (b) o Cliente viola materialmente as restrições de uso;
- (c) o uso pelo Cliente cria um risco material de segurança, integridade ou disponibilidade;
- (d) Grouper suspeita razoavelmente de fraude ou atividade ilícita;
- (e) a suspensão é exigida por Lei Aplicável ou por autoridade competente;
- (f) a suspensão é razoavelmente necessária para evitar dano material à Grouper, BambooHR, outro cliente ou terceiro.
16.3 Rescisão da 16.3 por Violação Material
Qualquer das partes pode encerrar este Acordo ou um Formulário de Pedido afetado se a outra parte cometer uma violação material e, quando a violação puder ser sanada, não sanar essa violação dentro de trinta dias após receber notificação escrita exigindo a correção. Esta Seção prevê um direito de rescisão por justa causa e não é um direito de rescisão por conveniência.
16.4 Insolvência da 16.4
Qualquer das partes pode encerrar quando a outra parte deixar de exercer atividade empresarial, tornar-se insolvente, entrar em liquidação que não seja para uma reestruturação solvente, tiver um administrador judicial, examinador ou titular de cargo equivalente nomeado sobre parte substancial de seus ativos, ou tornar-se sujeita a processo de insolvência análogo, em cada caso na medida permitida pela Lei Aplicável.
16.5 Violação Material de Proteção de Dados da 16.5
O Cliente pode encerrar os Serviços afetados quando Grouper cometer uma violação material de suas obrigações nos termos da DPA aplicável e não sanar a violação dentro do período de correção aplicável, quando essa violação puder ser sanada.
16.6 Efeito do Vencimento ou Rescisão da 16.6
No vencimento ou na rescisão válida:
- o direito do Cliente de usar os Serviços afetados termina;
- Taxas pendentes tornam-se pagáveis;
- Os Dados do Cliente serão tratados de acordo com a DPA;
- cada parte tratará as Informações Confidenciais da outra de acordo com este Acordo; e
- as disposições destinadas a sobreviver continuarão em vigor.
16.7 Taxas da 16.7 Após Violação do Cliente
Quando Grouper rescindir um Prazo de Assinatura fixo em razão de inadimplemento material não sanado do Cliente, todas as Taxas de Assinatura comprometidas para o restante desse Prazo de Assinatura permanecerão devidas e poderão tornar-se imediatamente exigíveis, na medida permitida pela Lei Aplicável.
16.8 Sem Reembolso para Serviços de Prazo Fixo não Utilizados da 16.8
Exceto quando este Acordo dispuser expressamente de outra forma, as Taxas pagas ou a pagar por um Prazo de Assinatura fixo não são reembolsáveis. O Cliente não tem direito a reembolso ou crédito apenas porque:
- o Cliente deixa de usar os Serviços;
- o número de funcionários diminui;
- o Cliente deseja mudar para outro fornecedor;
- as circunstâncias internas mudam;
- o Cliente dá aviso antecipado de não renovação; ou
- o Cliente não precisa mais dos Serviços.
Cada parte pode receber Informações Confidenciais pertencentes à outra. “Informações Confidenciais” significa informações identificadas como confidenciais ou que razoavelmente devam ser entendidas como confidenciais por sua natureza ou pelas circunstâncias da divulgação. Informações Confidenciais incluem Dados do Cliente.
Cada parte receptora deverá proteger as Informações Confidenciais usando pelo menos cuidado razoável, utilizá-las apenas para executar ou exercer direitos sob o Acordo e divulgá-las apenas a pessoal, contratados, Afiliadas ou consultores profissionais que precisem de acesso e estejam sujeitos a obrigações de confidencialidade apropriadas.
Informações Confidenciais não incluem informações que sejam publicamente conhecidas de forma lícita sem violação do Acordo, que fossem conhecidas licitamente sem restrição antes da divulgação, que sejam obtidas licitamente de outra fonte sem obrigação de confidencialidade ou que sejam desenvolvidas independentemente sem uso das Informações Confidenciais. Uma parte receptora pode divulgar Informações Confidenciais quando exigido por lei, ordem judicial ou autoridade competente. Quando legalmente permitido, a parte receptora deverá fornecer aviso prévio razoável de divulgação compulsória.
18.1 Tecnologia Grouper e BambooHR
Grouper, BambooHR e seus respectivos licenciadores retêm todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços, software, Documentação, APIs, interfaces, tecnologia, projetos, metodologias, sistemas subjacentes e propriedade intelectual relacionada. O Cliente recebe apenas os direitos contratuais de acesso e uso expressamente concedidos sob este Acordo.
18.2 Dados do Cliente da 18.2
O Cliente retém a propriedade dos Dados do Cliente.
18.3 Feedback da 18.3
Quando o Cliente fornecer sugestões, ideias ou feedback sobre os Serviços, Grouper e BambooHR podem usar esse feedback para melhorar seus produtos e serviços, desde que tal uso não exija a divulgação das Informações Confidenciais do Cliente.
18.4 Dados Agregados da 18.4
Sujeito à Lei Aplicável, informações agregadas ou adequadamente desidentificadas podem ser usadas para análises, benchmarking, melhoria de produto e otimização do serviço quando não identificarem o Cliente ou um indivíduo.
Salvo acordo em contrário por escrito, Grouper pode identificar o Cliente como um cliente da Grouper e BambooHR e pode usar o nome e o logotipo do Cliente em listas de clientes e materiais de marketing razoáveis. Grouper deverá cumprir as diretrizes de marca fornecidas pelo Cliente. O Cliente pode solicitar que tal uso cesse mediante aviso razoável por escrito.
Os Serviços fornecem tecnologia e ferramentas para auxiliar o Cliente com RH e administração da força de trabalho. Nem Grouper nem BambooHR controla as práticas de emprego do Cliente apenas porque funcionalidades ou informações são disponibilizadas por meio dos Serviços. O Cliente continua responsável por recrutamento, contratação, promoção, remuneração, decisões de desempenho, decisões disciplinares, benefícios, rescisão, comunicações com funcionários e outras decisões da força de trabalho. Nem Grouper nem BambooHR fornece aconselhamento jurídico, trabalhista, tributário, contábil ou regulatório apenas por fornecer os Serviços ou informações gerais.
Alguns Serviços podem incluir funcionalidade opcional de inteligência artificial ou aprendizado de máquina. O Cliente é responsável por determinar se e como essa funcionalidade é usada em sua organização. O Cliente deve garantir que seu uso esteja em conformidade com a Lei Aplicável, fornecer a transparência exigida às pessoas afetadas, obter consentimento quando exigido por lei, manter supervisão humana apropriada, estabelecer políticas internas que regulem o uso de IA e evitar fornecer informações sensíveis proibidas ou inadequadas como entrada de IA. As saídas geradas por IA podem conter erros, omissões, vieses ou imprecisões e não devem ser tratadas como automaticamente autoritativas. A saída de IA não deve ser usada como única base para uma decisão de emprego juridicamente significativa quando isso violaria a Lei Aplicável.
Os Serviços podem incluir funcionalidade que permita a assinatura eletrônica de documentos. Ao optar por usar a funcionalidade de assinatura eletrônica, os usuários consentem em realizar a transação relevante eletronicamente. Grouper e BambooHR fornecem a tecnologia, mas não são partes dos documentos assinados entre o Cliente e seus funcionários, candidatos, contratados ou outras contrapartes apenas porque o Serviço é usado. O Cliente continua responsável pelo conteúdo do documento, validade jurídica, exatidão, signatários apropriados e executabilidade.
Grouper garante que está autorizado a fornecer os Serviços descritos no Formulário de Pedido aplicável, que os Serviços Profissionais serão prestados com habilidade e cuidado razoáveis, que os Serviços funcionarão substancialmente de acordo com a Documentação aplicável sob uso normal autorizado e que Grouper cumprirá suas obrigações de acordo com a Lei Aplicável. Exceto pelas garantias expressas neste Acordo e na máxima extensão permitida pela Lei Aplicável, não se aplicam garantias adicionais, expressas ou implícitas. Não há garantia de que os Serviços serão ininterruptos ou totalmente livres de erros.
24.1 Indenização da 24.1 por Grouper
Sujeito a este Acordo, Grouper defenderá o Cliente contra uma reclamação qualificada de terceiro alegando que o uso autorizado dos Serviços infringe os direitos de propriedade intelectual desse terceiro. Grouper não terá qualquer obrigação na medida em que uma reclamação decorra de modificações feitas pelo Cliente, combinação com tecnologia não autorizada, especificações do Cliente, uso contrário à Documentação ou a este Acordo, ou uso continuado após Grouper ter fornecido uma alternativa razoável não infratora.
Quando surgir, ou for razoavelmente provável que surja, uma reclamação de infração qualificada, Grouper poderá obter o direito para o Cliente continuar usando o Serviço afetado, substituí-lo ou modificá-lo para que deixe de infringir sem reduzir materialmente sua funcionalidade, ou encerrar o Serviço afetado e reembolsar as Taxas pré-pagas atribuíveis à parte não utilizada do Prazo de Assinatura afetado.
24.2 Indenização da 24.2 pelo Cliente
O Cliente deverá indenizar Grouper contra reivindicações qualificadas de terceiros decorrentes de Dados do Cliente ilícitos, infração de direitos de terceiros pelos Dados do Cliente, uso ilícito dos Serviços, violação material deste Acordo pelo Cliente, ou decisões ou ações de emprego pelas quais o Cliente seja responsável, exceto na medida em que sejam causadas por violação, negligência ou dolo da Grouper.
24.3 Procedimento da 24.3
A parte que buscar indenização deverá notificar prontamente a parte indenizadora, prestar cooperação razoável e permitir que a parte indenizadora controle a defesa e o acordo, desde que nenhum acordo possa impor responsabilidade, admissão de irregularidade ou obrigação material não financeira à parte indenizada sem seu consentimento.
25.1 Perdas Excluídas da 25.1
Sujeito a Section 25.2, nenhuma das partes será responsável por perdas indiretas, especiais, punitivas ou consequenciais. Nenhuma das partes será responsável por perda de lucros, receita, economias antecipadas ou oportunidade de negócio na medida em que tal perda seja indireta ou consequencial.
25.2 Responsabilidade da 25.2 que Não Pode Ser Excluída
Nada neste Acordo exclui ou limita a responsabilidade por morte ou lesão pessoal causada por negligência, fraude ou declaração fraudulenta, conduta dolosa ou responsabilidade que não possa ser legalmente excluída ou limitada.
25.3 Responsabilidade de Proteção de Dados da 25.3
Sujeito a Section 25.2, a responsabilidade total de cada parte decorrente da violação de suas obrigações contratuais de proteção de dados não excederá €2,000,000.
25.4 Responsabilidade de Propriedade Intelectual da 25.4
Sujeito a Section 25.2, a responsabilidade total de cada parte decorrente de violação de direitos de propriedade intelectual não excederá €2,000,000.
25.5 Responsabilidade Geral da 25.5
Sujeito às Seções 25.2 a 25.4, a responsabilidade total de cada parte decorrente deste Acordo ou em conexão com ele não excederá o maior entre €1,000,000 e 125 por cento das Taxas pagas ou pagáveis nos termos do Formulário de Pedido afetado durante os doze meses anteriores ao evento que deu origem à reclamação.
Grouper manterá arranjos adequados de continuidade de negócios e recuperação de desastres relevantes para os Serviços que presta. Grouper envidará esforços comercialmente razoáveis para restaurar os Serviços afetados após uma interrupção material. Informações relevantes sobre continuidade de negócios ou recuperação de desastres podem ser disponibilizadas aos Clientes mediante solicitação razoável, sujeitas a restrições de confidencialidade e segurança.
Quando razoavelmente necessário para demonstrar conformidade com este Acordo, a DPA ou a Lei Aplicável, Grouper fornecerá informações razoáveis e cooperação ao Cliente, seus auditores e Reguladores competentes. Os direitos de auditoria serão exercidos com aviso prévio razoável, durante o horário comercial irlandês normal, de maneira que não interrompa injustificadamente as operações, sujeito a obrigações de confidencialidade e sem permitir acesso às informações de outro cliente. Direitos de auditoria diferentes ou adicionais podem se aplicar sob a DPA ou quando exigido por um Regulador competente.
Nenhuma das partes será responsável por atraso ou falha no cumprimento de uma obrigação, exceto uma obrigação de pagar valores devidamente devidos, quando o atraso ou a falha resultar de circunstâncias fora do controle razoável dessa parte. Tais circunstâncias podem incluir desastres naturais, incêndio ou inundação, epidemia ou pandemia, guerra, terrorismo, distúrbios civis, ação governamental, interrupção trabalhista, falha generalizada de telecomunicações, falha generalizada de internet, falha de infraestrutura em nuvem ou ciberataque generalizado. A parte afetada deverá envidar esforços razoáveis para mitigar os efeitos do evento.
Grouper pode usar Afiliadas, contratados e prestadores de serviços para dar suporte à entrega dos Serviços. Quando tal parte Processar Dados Pessoais do Cliente, a DPA regerá a contratação e o uso dessa parte como Subprocessador. Grouper permanece responsável pelo cumprimento de suas obrigações contratuais diretas, não obstante o uso de contratados, exceto na medida em que o contrário seja previsto no Acordo.
Quando Grouper receber uma solicitação juridicamente vinculante que exija a divulgação de Dados do Cliente, Grouper poderá atender a essa solicitação. Quando legalmente permitido, Grouper notificará o Cliente, revisará a solicitação, divulgará apenas as informações legalmente exigidas, buscará limitar solicitações excessivas e contestará razoavelmente uma solicitação ilícita quando apropriado.
Nenhuma das partes pode ceder este Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, não podendo tal consentimento ser retido de forma injustificada. Qualquer das partes pode ceder este Acordo mediante notificação em conexão com fusão, reorganização societária, aquisição, venda de substancialmente todos os ativos relevantes ou transferência para uma Afiliada, desde que o cessionário seja capaz de cumprir as obrigações da parte cedente.
Os avisos sob este Acordo deverão ser por escrito. Avisos ao Cliente podem ser enviados ao contato administrativo ou contratual principal identificado no Formulário de Pedido aplicável. Avisos à Grouper podem ser enviados pelo canal de contato jurídico ou contratual disponibilizado por meio de Grouper. Avisos por e-mail são válidos quando permitidos pela Lei Aplicável. Um aviso é considerado recebido quando a entrega puder ser razoavelmente demonstrada.
Grouper pode atualizar estes Termos periodicamente para refletir alterações na Lei Aplicável, requisitos regulatórios, requisitos de segurança, alterações nos Serviços, introdução de novas funcionalidades, alterações em dependências técnicas ou melhorias razoáveis na redação contratual. Uma alteração material que afete negativamente os direitos contratuais de um Cliente existente normalmente não produzirá efeito durante um Prazo de Assinatura comprometido, salvo se exigido por lei, exigido por segurança, exigido pelo Provedor de Tecnologia, expressamente acordado, ou se o Cliente receber de outra forma uma solução legalmente apropriada. Alterações comerciais materiais normalmente produzem efeito na renovação.
A falha ou atraso de uma parte no exercício de um direito contratual não renuncia a esse direito. Uma renúncia só é eficaz quando expressamente concedida.
Se uma disposição deste Acordo for considerada inválida ou inexequível, essa disposição será interpretada ou modificada no mínimo necessário para torná-la exequível quando legalmente possível. As demais disposições continuarão em vigor.
Este Acordo, juntamente com seus Formulários de Pedido, DPA, Declarações de Trabalho, anexos e Termos Adicionais, constitui o acordo integral entre as partes em relação aos Serviços. Ele substitui propostas, discussões e acordos anteriores sobre o mesmo assunto. Pedidos de compra do Cliente ou formulários administrativos de aquisição não alteram este Acordo, salvo acordo expresso por escrito da Grouper.
As partes são contratantes independentes. Nada neste Acordo cria relação de emprego, agência, sociedade, joint venture, relação fiduciária ou franquia. Nenhuma das partes pode vincular a outra, exceto quando expressamente autorizada. O status da Grouper como parceira europeia da BambooHR não torna a Grouper e a BambooHR a mesma entidade jurídica.
Exceto quando expressamente previsto nos termos aplicáveis de proteção de dados ou outra lei obrigatória, uma pessoa que não seja parte deste Acordo não terá o direito de executá-lo.
Este Acordo pode ser aceito eletronicamente. Assinaturas eletrônicas e Formulários de Pedido aceitos eletronicamente terão o mesmo efeito jurídico que assinaturas originais, na medida permitida pela Lei Aplicável. O Acordo pode ser assinado em vias.
Este Acordo e quaisquer obrigações não contratuais decorrentes dele ou a ele relacionadas serão regidos pelas leis da Irlanda. Os tribunais da Irlanda terão jurisdição exclusiva sobre disputas decorrentes deste Acordo ou relacionadas a ele, sujeito a quaisquer direitos ou jurisdição obrigatórios que não possam ser legalmente excluídos. Antes de iniciar processos formais, as partes deverão envidar esforços razoáveis para resolver a disputa de boa-fé.
O término ou rescisão não afeta direitos ou responsabilidades acumulados antes da rescisão. As disposições que, por sua natureza, devam continuar após a rescisão permanecerão em vigor, incluindo as disposições relativas a:
- Taxas pendentes;
- Dados do Cliente;
- confidencialidade;
- propriedade intelectual;
- responsabilidade;
- indenizações;
- resolução de disputas; e
- proteção de dados.
Perguntas sobre este Acordo, Formulários de Pedido, assinaturas, BambooHR, Serviços Profissionais, suporte, privacidade, segurança ou assuntos contratuais podem ser enviadas pelo canal apropriado de suporte ao cliente, gerenciamento de conta, privacidade, segurança ou contato jurídico da Grouper disponibilizado por meio de bamboohr.grouper.ie.
Se os documentos contratuais entrarem em conflito, a seguinte ordem de precedência será aplicada, salvo se expressamente indicado em contrário:
- Lei Aplicável obrigatória;
- disposições internacionais de transferência de dados aplicáveis;
- o Acordo de Processamento de Dados, para questões de Dados Pessoais;
- o Formulário de Pedido aplicável, para termos comerciais expressamente declarados;
- a Declaração de Trabalho aplicável, para Serviços Profissionais;
- Termos Adicionais aplicáveis;
- este Acordo Principal de Assinatura e Termos de Serviço;
- políticas de apoio e Documentação.
Ao executar um Formulário de Pedido, aceitar eletronicamente estes Termos, criar uma conta administrativa ou usar os Serviços após ter recebido estes Termos, o Cliente confirma que:
- leu e entendeu este Acordo;
- a pessoa que o aceita tem autoridade para vincular o Cliente;
- concorda em ficar vinculado ao Acordo; e
- garantirá que seus Usuários Autorizados cumpram as disposições aplicáveis do Acordo.
Perguntas sobre este Acordo ou sua assinatura?
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