Demissão Construtiva
Quando um colaborador pede demissão porque a violação grave do contrato pelo empregador não lhe deixou escolha razoável.
A demissão construtiva ocorre quando a conduta do empregador constitui uma violação fundamental do contrato de trabalho, forçando o colaborador a pedir demissão. Embora tecnicamente a pessoa saia voluntariamente, a lei pode tratá-la como demissão.
Exemplos incluem um corte unilateral significativo no salário ou nas funções, assédio persistente ou uma falha grave em lidar com uma reclamação legítima.
Os empregadores reduzem o risco ao cumprir os termos contratuais, seguir procedimentos justos e lidar prontamente com reclamações genuínas antes que a confiança se rompa.








































